Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.427/1997

Cria a Reserva Ecológica Estadual de "Jacarenema".

LEI Nº 5.427/1997

Cria a Reserva Ecológica Estadual de "Jacarenema".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Reserva Ecológica Estadual de "Jacarenema" situada na Barra do Jucu, no Município de Vila Velha, de acordo com a Lei Federal nº 6.938 /81, Decretos Federais n.ºs 89.336 /84 e 99.274 /90, Resoluções do CONAMA n.ºs 04/95, 11/87, 12/89 e 13/90 e Lei Estadual nº 4.701 /92.

Art. 2º A Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema tem por finalidade:

a) proteger a área litorânea do Município de Vila Velha contra o desmatamento, a erosão do solo, a mobilização dos leitos dos rios e a ocupação da área por agentes poluidores e degradadores;

b) preservar os ecossistemas naturais da área, assegurando a fixação e manutenção do equilíbrio do estuário do Rio Jucu;

c) propiciar processo reprodutivo entre as diferenças espécies da fauna e flora locais, preservando-as da extinção;

d) possibilitar a realização de pesquisas e estudos, visando otimizar a sua preservação, sem contudo afetar as características naturais da área.

Art. 3º Fica estabelecida para a Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema a seguinte delimitação: inicia no cruzamento da Rodovia do Sol (ES-60) com a Rua 27 do loteamento Praia de Itaparica, de propriedade de herdeiros de Armando de Oliveira Santos; segue acompanhando a Rodovia do Sol até encontrar a ponte sobre o Rio Jucu (Ponte Waldir Zanotti), atravessa a ponte e segue acompanhando a Rodovia do Sol até encontrar a estrada que limita o Horto Florestal de Vila Velha, distância 1.046 metros; segue até encontrar a divisa com os terrenos de herdeiros Aleixo Bergamim Peisino, distância 590 metros; seguindo no sentido sul, margeando os terrenos alagáveis situados à direita até encontrar o limite com o loteamento Santa Paula, distância 969 metros; segue até encontrar a estrada de acesso ao Clube dos Veterinários, distância 814 metros; segue em sentido leste atravessando a Rodovia do Sol distância 101 metros; segue margeando a Rodovia do Sol até divisa norte do terreno de Tuffy Nader, distância 147 metros; seguindo em divisa com Tuffy Nader e outros até o encontro da parte à margem direita do Rio Jucu, distância 420 metros; segue pelos limites dos terrenos de Marinha até encontrar o Canal do Congo (Rio da Draga), distância 894 metros; atravessa o canal do Congo e segue até encontrar o Morro da Concha, contorna o Morro da Concha pela sua base até encontrar a foz o Rio Jucu, distância 1.536 metros; atravessa a foz do Rio Jucu segue pela Praia da Barrinha até encontrar a linha reta que dá continuidade à Rua 27 (vinte e sete) distância 3.035 metros; segue por essa linha e pela rua 27 (vinte e sete) até o ponto de partida, distância 301 metros; equivalendo a uma área de 247,36 ha (duzentos e quarenta e sete vírgula trinta e seis hectares) de terra.

Parágrafo único. As áreas a que se refere o "caput" deste artigo encontram-se delimitadas no Memorial Descritivo (anexo nº 01) e na Planta Topográfica (anexo nº 02) que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 4º Fica designada a Secretaria Estadual de Meio Ambiente como responsável pela fiscalização e gerenciamento da Reserva Ecológica Estadual de "Jacarenema".

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de julho de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JORGE ALEXANDRE SILVA

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

Reproduzida no D. O. de 31/07/97, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 30/07/1997.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO

I D A F

MEDIÇÕES DE TERRAS

MUNICÍPIO: VILA VELHA

DISTRITO: BARRA DO JUCU

MEMORIAL da medição de um terreno no lugar denominado BARRA DO JUCU

PROPRIETÁRIO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LIMITES

NORTE: LOTEAMENTO PRAIA DE ITAPARICA, ÁREA DO HORTO FLORESTAL DE VILA VELHA E FAIXA DE DOMÍNIO DA ES-060

SUL: BARRA DO JUCU E OCEANO ATLÂNTICO

ESTE: OCEANO ATLÂNTICO

OESTE: HERDEIROS DE ALEIXO BERGAMIM PEISINO E LOTEAMENTO SANTA PAULA

Declinação magnética: 230 13` W

Unidade Linear: METRO

ÁREA: 2.473.572,17 m² PERÍMETRO: 9.860,045 m

ÁREA DA FAIXA DE DOMÍNIIO DA ES-060 = 92.196,83 m²

Ponto de Partida: AI - Situado na extremidade da divisa do loteamento Praia de Itaparica, com o Oceano Atlântico, próximo a 41,60 m da estrada.

IDAF-ES DIA: 26/05/97 HORA: 14.04:31 FOLHA: Nº 001

CLIENTE: 070 - VILA VELHA TRABALHO: 01 LEV. TOPOGRÁFICO

OBRA: 011 AMBARRA - ASSOC. MEIO AMBIENTE JUCU LOCAL: ANTÔNIO LEÃO - 70 - B. DO JUCU,240 1260

CÁLCULO DA ARBA REFERÊNCIA: 01 PRINCIPAL

REG. PONTO COORD. NORTE COORD. ESTE AZIMUTE DISTÂNCIA

0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0026 0027 0028 0029 0030 0031 0032 0033 0034 0035 0036 0037 0038 0039 0040 0041 0042 0043 0044 0045 0046 0047 0048 0049 0050 0051 0052 0053 0054 0055 0056 0057 0058 0059 0060 0061 0062 0063 0064 0065 0066 0067 0068 0069 0070 0071 0072 0073 0074 0075 0076 0077 0078 0079 0080 0081 0082 0083 0084 0085 0086 0087 0088 0089 0090 0091 0092 0093 0094 0095 0096 0097 0098 0099 0100 0101 0102 0103 0104 0105 0106 0107 0108 0109 0110 0111 0112 0113 0114 0115 0116 0117 0118 0119 0120 0121 0122 0123 0124 0125 0126 0127 0128 0129 0001 A 01 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08 A 09 A 10 A 11 A 12 A 13 A 14 A 15 A 16 A 17 A 18 A 19 A 20 A 21 A 22 A 23 A 24 A 25 A 26 A 27 A 28 A 29 A 30 A 31 A 32 A 33 A 34 A 35 A 36 A 37 A 38 A 39 A 40 A 41 A 42 A 43 A 44 A 45 A 46 A 47 A 48 A 49 A 50 A 51 A 52 A 53 A 54 A 55 A 56 A 57 A 58 A 59 A 60 A 61 A 62 A 63 A 64 A 65 A 66 A 67 A 68 A 69 A 70 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24 24 177 16 03 131 04 50 107 16 45 64 41 39 42 50 50 32 27 12 102 33 53 145 34 55 171 50 59 198 26 54 123 25 35 66 38 60 34 18 05 13 03 45 339 04 23 226 52 44 266 30 45 338 44 28 279 31 43 19 08 41 19 32 22 19 06 18 20 42 40 33 17 02 37 02 06 33 34 26 28 19 37 35 54 24 35 51 11 34 59 44 39 19 59 42 09 50 46 19 25 48 04 21 44 43 11 43 38 50 42 48 46 42 27 34 270 00 00 140 665 160 817 10 302 165 862 32 068 24 950 65 412 40 659 39 970 153 235 71 806 30.000 69 003 46 767 100 406 35 190 43 422 47 927 47 349 67 729 64 942 112 666 106 174 43 862 99 643 55 943 38 085 302 266 667 215 77 180 165 984 145 136 60 247 117 253 229 354 48 052 53 378 146 940 25 082 37 332 93 174 21 459 90 660 117 384 35 001 10 010 28 904 5 315 12 981 24 610 9 522 17 700 16 800 11 602 15 592 22 779 11 700 25 497 15 100 17 700 14 316 70 527 21 950 39 791 12 000 29 700 12 532 6 122 18 027 7 008 55 621 15 482 10 512 14 234 53 831 42 878 11 833 13 410 33 399 6 186 5 447 26 590 16 516 46 785 61 018 17 913 55 837 95 199 71 501 14 429 70 222 40 204 74 560 17 867 53 390 19 466 39 665 62 465 22 534 43 044 30 106 107 096 270 228 41 969 17 000 147 040 28 626 150 140 81 512 40 441 71 489 179 615 214 036 201 046 211 039 211 039 243 034 127 527 100 017 199 706 199 645 199 667 200 094 199 470 191 039 151 031 153 045 70 819 70 000

ÁREA TOTAL: 2565769.0027m2 / 256.5769ha PERÍMETRO: 9860.0451m

IDAF-ES DIA: 26/05/97 HORA: 14.04:31 FOLHA: Nº 001

CLIENTE: 070 - VILA VELHA TRABALHO: 01 LEV. TOPOGRÁFICO

OBRA: 011 AMBARRA - ASSOC. MEIO AMBIENTE JUCU LOCAL: ANTÔNIO LEÃO - 70 - B. DO JUCU,240 1260

CÁLCULO DA ARBA REFERÊNCIA: 01 ÁREA DA ESTRADA

REG. PONTO COORD. NORTE COORD. ESTE AZIMUTE DISTÂNCIA

0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0001 A 20 1504 1506 1508 1510 1512 A 19 1523 1525 1611 A 24 1617 1616 61 1524 1513 1511 1509 1507 A 21 A 20 A 20 12544 6331 12528 6728 12502 3995 12465 4710 12430 3714 12384 7418 11127 2715 11100 6054 11011 6015 11006 0284 11004 7432 11010 0217 11029 7120 11046 7584 11128 2034 12414 2680 12462 6836 12499 8660 12519 0826 12551 4717 12544 6331 12544 6331 10691 3284 10673 0490 10644 6999 10609 7812 10580 0936 10546 7872 9714 4445 9696 7932 9637 9311 9634 7186 9633 3377 9620 6664 9612 6889 9602 8908 9655 1000 10506 4363 10541 9455 10573 4694 10610 7242 10623 9454 10691 3284 10691 3264 220 52 29 227 10 25 223 22 57 220 13 24 216 07 37 213 30 05 213 30 07 213 30 04 113 30 07 213 30 51 320 19 45 320 32 19 330 06 17 32 39 40 33 30 12 36 15 06 40 19 02 43 30 55 46 51 42 95 47 42 270 00 00 24 267 38 652 50 822 45 973 56 492 1507 987 31 979 104 641 5 820 2 501 19 849 12 552 19 662 94 743 1542 315 60 050 40 753 54 077 18 119 67 729 0 000

ÁREA TOTAL: 92196.8347m2 / 9.2197ha PERÍMETRO: 1610 9803m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.