Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.428/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.428

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza instituição e concessão de honraria, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a instituir e conceder Título Honorífico a Pessoas Físicas e Jurídicas do Estado, que contribuam em favor do Meio Ambiente.

Art. 2º O título a ser instituído, por Decreto do Poder Executivo, agraciará, anualmente, tantas quantas forem às pessoas que contribuírem em prol do meio ambiente, na forma regulamentar.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de noventa dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JORGE ALEXANDRE SILVA Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (D. O. 30/07/97)