Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.437/1997

Cria a Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância.

LEI Nº 5.437/1997

Cria a Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, com três (03) Juízos de Direito, tendo por jurisdição o território do Município de Marataízes, desmembrada da Comarca de Itapemirim de igual Entrância.

§ 1º Os Juízos de Direito de que trata o "caput" deste artigo terão competência na forma a seguir indicada:

a) 1ª Vara - matéria cível, comercial, registros públicos, fazenda pública e acidentes de trabalho;

b) 2ª Vara - matéria criminal, infância e juventude, família, sucessões e interesses de órfãos;

c) 3ª Vara - Juizado Especial de Pequenas Causas compreendendo matéria cível e criminal.

§ 2º Para atender às disposições deste artigo, ficam criados, respectivamente, três (03) cargos de Juiz de Direito, de 3ª Entrância.

Art. 2º Instalada a Comarca de Marataízes, aos seus Juízos serão remetidos todos os feitos em tramitação nas Varas da Comarca de Itapemirim que em razão de competência territorial, são cometidos a sua jurisdição.

Art. 3º Ficam criados na Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, as Serventias da Justiça a seguir indicadas:

I - OFICIALIZADAS:

a) um Cartório de 1º Ofício, compreendendo a escrivania cível e comercial, ações trabalhistas e de acidentes de trabalho;

b) um Cartório do 2º Ofício, compreendendo a escrivania da infância e juventude, família, órfãos, ausentes, interditos, resíduos, fazenda pública, execuções fiscais, registros públicos e inventários em geral;

c) um Cartório da Escrivania do Crime, compreendendo todos os procedimentos penais;

d) um Cartório do Ofício de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público;

e) um Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas compreendendo matéria cível e criminal.

II - NÃO OFICIALIZADAS:

a) um Cartório do 1º Ofício compreendendo registro de imóveis, registro Torrens, direitos reais sobre imóveis, penhor, alienação fiduciária, títulos e documentos, protestos e registro das pessoas jurídicas;

b) um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato da Sede da Comarca de Marataízes.

Art. 4º Em decorrência da criação da Comarca de Marataízes ficam extintos na Comarca de Itapemirim, os seguintes Juízos de Direito e respectivos cargos de Juiz de Direito, de 3º Entrância: 2º Vara Cível, 2º Vara Criminal e Vara de Órfãos e Sucessões.

Parágrafo único. Os feitos da competência da Vara de Órfãos e Sucessões, extinta por força do "caput" deste artigo, passam para a competência da Vara de Família daquela mesma Comarca.

Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e comissionados, com os vencimentos de Lei, que constam do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º Vetado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D. O. 31/07/97)

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS

Denominação Entrância Quantidade Padrão Vencimento (R$)

Escrivão Judiciário 3ª 04 PJS-3 R$ 3.334,04

Contador, Partidor, Distribuidor e Depositário Público 3ª 01 PJS-3 R$ 3.334,04

Escrevente Juramentado 3ª 15 PJ 2.A.13 R$ 1.914,79

Secretário de Gabinete 3ª 04 13101 R$ 1.914,79

Técnico Sócio Judiciário Função: Assistente Social 3ª 01 13101 R$ 1.914,79

Comissário de Menores 3ª 02 PJ 2.A.13 R$ 1.914,79

Oficial de Justiça 3ª 06 PJ 2.A.13 R$ 1.914,79

Agente de Serviços Básicos 3ª 03 PJ 1.A.01 R$ 575,81

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

Denominação Entrância Quantidade Padrão Vencimento (R$)

Secretário do Juízo 3ª 01 OPJ R$ 854,09

Conciliador 3ª 01 CJE-3 R$ 1.914,79

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.