Lei Ordinária nº 5.443/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.443
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Núcleo Príncipe Ancarilho do Centro Espírita Beneficente, União do Vegetal, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Príncipe Ancarilho do Centro Espírita Beneficente, União do Vegetal, situado em Perocão, Município de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de agosto de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 25/08/97)