Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.456/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.456

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui o Dia Estadual em homenagem a Zumbi dos Palmares, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, líder escravocrata que tinha o ideal de libertação dos escravos.

Art. 2º As Secretarias de Educação, Cultura, Justiça, Cidadania e Comunicação Social, dever-se-ão desenvolver em campanhas alusivas durante a semana correspondente ao dia 20 de novembro em consonância com as atribuições de cada Secretaria citada.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROBSON MENDES NEVES Secretário de Estado da Educação SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR Secretário de Estado de Cultura e Esporte (D. O. 12/09/97)