Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.458/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.458

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no anexo III da Lei nº 5.381 de 27/01/97, metas específicas aos projetos 3.485 e 3.491 e autoriza a abrir crédito suplementar para o fim que específica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.381 de 27 de janeiro de 1997, no Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, Órgão vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, metas específicas aos projetos 3.485 - Programa de Reabilitação e Melhoramento de Rodovias e 3.491 - Restauração da malha Rodoviária Estadual, constante do Anexo III.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 588.996,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constantes do Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 18/09/97)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.192 1608805373.485 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ENTIDADE SUPERVISIONADA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E MELHORAMENTO DE RODOVIAS Despesas com Obras na Rodovia ES - 080, Santa Teresa/São Roque - 30,7 km 4.5.11.42.00 07 577.661

1608805393.491 RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL Despesas com Elaboração de Estudos e Projetos para Recuperação da Ponte Florentino Ávidos 4.5.11.42.00 00 11.335

TOTAL 588.996

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.192 1608805373.490 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ENTIDADE SUPERVISIONADA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL 4.5.11.42.00 07 11.335

1609105753.492 AMPLIAÇÃO E MELHORIA INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.5.11.42.00 00 577.661

TOTAL 588.996

ANEXO III 34.000 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

34.202 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

PROJETO: 34.202 1608805373.485 PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS

META: RODOVIA-ES - 080 - SANTA TERESA/SÃO ROQUE - 30,2km

PROJETO: 34.202 1608805393.491 RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL

META: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA RECUPERAÇÃO DA PONTE FLORENTINO AVIDOS