Lei Ordinária nº 5.475/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.475
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais para despesas de custeio, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para atender despesas de custeio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CIDA-ES, das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA e Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro 1997. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Em exercício PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PEDRO IVO DA SILVA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura Republicada no D. O. de 15/10/97, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 14/10/1997.