Lei Ordinária nº 5.476/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.476
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Alto Rio Novo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Alto Rio Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro 1997. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Em exercício PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Republicada no D. O. de 15/10/97, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 14/10/1997.