Lei Ordinária nº 5.478/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.478
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Rui Otávio Bernardes de Andrade, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Rui Otávio Bernardes de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro 1997. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Em exercício PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 17/10/97)