Lei Ordinária nº 5.480/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.480
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação aos itens 1 e 2 da tabela IX, da Lei nº 5.300 /96, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela IX, da Lei nº 5.300 , de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a estrutura do Anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro 1997.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Em exercício
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 23/10/97)
TABELA IX
POLÍCIA MILITAR
CLASSI-FICAÇÃO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO UPFES ALÍQUOTA %
1 1.1 POLICIAMENTO DIURNO (07:00 às 19:00 horas) PM/ hora 01 30
2 2.1 POLICIAMENTO NOTURNO (19:00 às 07:00 horas) PM/ hora 01 50
3 3.1 3.2 OUTROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PM/hora diurno PM/hora noturno 01 01 30 50
4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por Aluno (Público Externo) Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas - por folha 01 01 01 01 01 150 300 600 300 235
5 5.1 5.2 5.3 PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE ALARME, RASTREAMENTO OU SIMILARES Por Empresa de Comércio de Jóias, Pedras e Metais Preciosos/anual Por Empresa Fornecedora ou Instaladora de Alarmes/ anual Por Alarme Bancário, Residencial ou Comercial, instalado em COPOM, BPM, Cia. ou DPM/mensal 01 01 01 1.500 500 500
6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 OUTROS Fornecimento de Certidões, Atestados, Declarações e outros Quilômetro Rodado de Guincho Rebocamento de Veículo Permanência Diária de Veículo Retido ou Apreendido por Infração ou Acidente de Trânsito Permanência Diária de Animal Apreendido em Via Pública Hora de Utilização de Quadra, Campo de Futebol, Ginásio de Esportes, Stande de Tiro e outros Hora de Apresentação de Banda de Música Cópia Xerográfica - por folha Fornecimento de Cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito Auditório/hora Utilização de Veículos Leve (pequeno) por Km Pesado (grande) por Km Lavagem de Veículo Simples Completo Utilização da Igreja Utilização de Outros Meios, Local, Serviços da PMES não Especificados acima 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 100 10 220 50 150 250 3.500 2.5 100 1.500 05 10 30 100 200 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5300/1996 de 13/12/1996