Lei Ordinária nº 5.491/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.491
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Circolo Trentino di Colatina, com sede na Rua Geraldo Pereira, nº 11, Centro, Município de Colatina, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Circolo Trentino di Colatina, com sede na Rua Geraldo Pereira, nº 11, Centro, Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 03/11/97)