Lei Ordinária nº 5.492/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.492
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o Dia Estadual de Saúde, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Saúde que será comemorado no dia 07 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde (D. O. 03/11/97)