Lei Ordinária nº 5.496/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.496
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Modifica os artigos 29 e 54, da Lei nº 5.341 , de 20 de dezembro de 1996, que institui o Programa de Aprimoramento Gerencial do Sistema de Saúde do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 5.341 , de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 . Fica definido o prazo de 240 dias para o envio ao Poder Legislativo dos Projetos de Lei específicos sobre a estruturação organizacional das unidades hospitalares, contados a partir da publicação desta lei".
Art. 2º O art. 54, da supracitada Lei, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 54 . O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 240 dias, contados da data da sua publicação".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 03/11/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996