Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.498/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.498

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui o Programa Estadual Adote uma Escola, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública estadual.

Parágrafo único. participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

Art. 2º Para participarem do programa de que trata esta lei as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser cooperada, ouvido o colegiado escolar.

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no artigo 3º desta Lei.

Art. 5º A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de (120) cento e vinte dias, contados de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROBSON MENDES NEVES

Secretário de Estado da Educação

(D. O. 03/11/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.