Lei Ordinária nº 5.501/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.501
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibiraçu, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiraçu um terreno, medindo 625,12 m² (seiscentos e vinte e cinco metros e doze centímetros quadrados), localizado na Rua Conde D`Eu, 552, na sede do Município de Ibiraçu, contendo uma área edificada com 110 m² (cento e dez metros quadrados), adquirida pelo Estado do Espírito Santo, através de escritura pública de dação "In Solutum", de Francisco Cardoso Freire e de sua mulher, lavrada no Cartório dos Feitos da Fazenda Pública da Capital e registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ibiraçu sob o nº 472, às fls. 258, do livro 3-B.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Município de Ibiraçu para a instalação da Casa da Cultura, ficando a Prefeitura Municipal responsável por quaisquer ônus sobre o imóvel doado.
Art. 3º O imóvel mencionado no
Art. 1º reverterá ao patrimônio do doador se o objetivo descrito no
Art. 2º não for implementado no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 07/11/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.