Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.513/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.513

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina de "Centro Esportivo e de Lazer João Nunes Caramuru", a área desapropriada pelo Governo do Estado, localizada na Ilha das Flores, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A área de terra, com 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), objeto do Decreto de Desapropriação nº 5.174 , de 15 de junho de 1992, do Governo do Estado do Espírito Santo, situada no Distrito de Argolas, Município de Vila Velha, destinado ao "Parque da Ilha das Flores", passa a ser denominado "Centro Esportivo e de Lazer João Nunes Caramuru".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura (D. O. 11/11/97)