Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.528/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.528

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4998 , de 07/12/94 para destinar o imóvel do Saldanha da Gama a Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 3º da Lei nº 4.998 , de 07 de dezembro de 1994, publicada no D.O de 27/12/94 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º O imóvel do Clube de Regatas Saldanha da Gama será destinado à Secretaria de Estado da Cultura e Esportes - SECES para a instalação de sua sede, ficando a seu cargo: a restauração do Forte de São João, importante monumento histórico do Espírito Santo e do Brasil; a promoção de atividades artísticas, culturais e esportivas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 2 de dezembro 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 03/12/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4998/1994 de 26/11/1994