Lei Ordinária nº 5.528/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.528
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4998 , de 07/12/94 para destinar o imóvel do Saldanha da Gama a Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 4.998 , de 07 de dezembro de 1994, publicada no D.O de 27/12/94 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O imóvel do Clube de Regatas Saldanha da Gama será destinado à Secretaria de Estado da Cultura e Esportes - SECES para a instalação de sua sede, ficando a seu cargo: a restauração do Forte de São João, importante monumento histórico do Espírito Santo e do Brasil; a promoção de atividades artísticas, culturais e esportivas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 2 de dezembro 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 03/12/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4998/1994 de 26/11/1994