Lei Ordinária nº 5.532/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.532
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo à abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 5.799.764,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PEDRO IVO DA SILVA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas ROBSON MENDES NEVES Secretário de Estado da Educação (D. O. 10/12/97)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 22.101 0300700211.193 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Despesas com Campanha do ICMS 3.4.90.32.00 3.4.90.39.00 00 00 450.854 213554
34.000 34.101 1609105713.471 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NA REGIÃO METROPOLITANA - TRANSCOL Reestruturação Operacional do TRANSCOL com recursos do BNDES 3.4.90.39.00 06 150.000
43.000 43.101 1407804704.700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SINE/ES NAS ÁREAS DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SEGURO-DESEMPREGO E PROGER Despesas com Cursos e Outras de Manutenção 3.4.90.39.00 05 985.356
80.000 80.102 0703801812.993 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINIST. GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IPVA 3.4.40.41.00 01 4.000.000
TOTAL 5.799.764
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 34.193 1809105713.501 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ENTIDADE SUPERVISIONADA - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA OBRAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE VITÓRIA - TRANSCOL 4.5.13.65.00 06 150.000
42.000 42.101 0804201883.637 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.90.14.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.93.00 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 02 04 02 04 05 05 02 04 02 04 05 04 05 04 05 10.000 6.000 40.000 50.000 850.000 30.000 50.000 75.100 99.150 770.000 157.970 800.000 20.340 82.500 208.704
90.000 90.101 0999999999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.0.00.00.00 00 2.400.000
TOTAL 5.799.764