Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.550/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.550

(Revogada pela Lei nº 9613 /2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Obriga os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas, do Estado do Espírito Santo, obrigados a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".

Parágrafo único. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: I - multa no valor de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs; II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes. (Redação acrescida pela Lei nº 9296 /2009)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde (D. O. 24/12/97)