Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.554/1997

Modifica a tabela IV, referida no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.861.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.554/1997

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Modifica a tabela IV, referida no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.861 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela IV, referida no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 4 861, de 13 de dezembro de 1993, fica substituída pela tabela IV - IDAF que com esta se publica.

Art. 2º Ficam revogados os itens de n.ºs 13 - cadastramento para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins; 13.1 - renovação de cadastro para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins; 13.2 - cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (por produto); 14 - medição de terras; 15 - memorial e 16 - planta de terreno (cópia requerida ao Estado), constante da tabela II referida no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 4.861 , de 13 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1997. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 30/12/97) QUADRO I Matéria - Prima e/ou Fonte de Energia, volume anual m3/st/mdc Quantidade UFIR

até 600 65,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

de 601 a 6.000 98,82 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

6.001 a 12.000 175,67 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

12.001 a 25.000 274,49 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

25.001 a 50.000 439,18 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

50.001 a 100.000 713,66 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

100.001 a 1.500.000 1.207,73 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

acima de 1.500.000 2.195,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÕES, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA IV IDAF CLASSIFI-CAÇÃO FATO GERADOR UNIDA-DE UFIR

1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.3.8 1.3.9 1.3.10 1.3.11 1.3.12 1.3.13 1.3.14 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7 1.4.8 1.5 1.5.1 1.5.2 1.6 1.6.1 1.6.2 1.7 1.7.1 1.8 1.8.1 1.8.2 1.9 Licença para exploração de produtos e subprodutos florestais Carvão vegetal de: Floresta plantada Floresta nativa Lenha e/ou toretes de: Floresta plantada - eucalipto Floresta plantada - pinus Floresta nativa Floresta plantada - outras espécies Madeiras em toras de: Jacarandá (primeira) Jacarandá (segunda) Macanaíba / peroba Cerejeira/Sucupira Caneal/Gonçalo Alves Paraju/Braúna Jequitibá/Vinhático Ipê/Angelim/Cedro bicuíba/rochinho/jatobá Currubicha/Garapa/Maçaranduba Outras madeiras de lei não especificadas Madeira branca Eucalipto Pinus Achas de mourões de: Sapucaia Camará Eucalipto Outras espécies nativas Madeira para escoramento (nativa) Madeira para andaime (nativa) Madeira para escoramento (espécie plantada) Madeira para andaime (espécie plantada) Poste de: Espécies Nativas Espécies Plantadas Outras espécies: Bambu Cascas em geral (arroba - 15 kg) Folhas: Folhas de Essências Florestais Palmito: Plantado Nativo Sementes de Essências Llorestais mdc mdc sl sl sl sl m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 dz dz dz dz dz dz dz dz m/l m/l ton ar ton dz dz kg 0,35 0,77,14 0,08 0,31 0,11 121,05 60,52 10,74 6,23 2,51 2,90 3,63 3,70 2,37 2,39 1,98 1,98 1,04 0,83 0,68 0,14 0,11 0,32 0,32 0,40 0,23 0,25 0,18 0,05 0,25 0,05 0,18 0,27 0,73 0,05

2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Autorização para uso do fogo controlado (por hectare ou fração da área autorizada) até 5,00 ha de 5,01 ha a 10,00 ha de 10,01 ha a 50,00 ha de 50,01 ha a 100,00 ha acima de 100,00 ha Por ha 8,65 17,30 54,61 67,85

3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Licença/Registro para uso de motosserra Taxa de registro de fabricante de motosserra Taxa de renovação de reg. de fabricante de motosserra(anual) Taxa de registro de comerciante de motosserra Taxa de renov. de reg. de comerciante de motosserra (anual) Taxa de licença de porte de motosserra Taxa de renov. de licença para porte de motosserra (bianual) un un un un un un 543,48 378,79 148,22 104,30 27,45 19,76

4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Vistoria técnica/Emissão de laudo/Parecer técnico (por hectare ou fração da área total da propriedade a ser vistoriada) até 10,00 ha de 10,01 ha a 30,00 ha de 30,01 ha a 50,00 ha de 50,01 ha a 75,00 ha de 75,01 ha a 100,00 ha acima de 100,00 há Por ha 12,98 15,48 17,99 20,15 22,31 0,23

5 6 6.1 7 Emissão de certidões Emissão de Selo de Procedência Florestal Carvão empacotado (até 4 kg) Emissão de guia de controle florestal un un un 5,49 0,09 0,55

8 8.1 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 Vistorias florestais (sobre área total da propriedade a ser vistoriada) vistoria para implantação de loteamentos e afins até 15,00 ha de 15,01 ha a 30,00 ha de 30,01 ha a 50,00 ha acima de 50,00 ha Ha 114,76 159,40 226,34 4,52

9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.5.1 9.5.2 9.5.3 9.6 9.7 9.7.1 9.7.2 9.7.3 Cobrança de entrada nas unidades de conservação Visitação por pessoa Pernoite por barraca/trailer e afins (por pessoa) Escalada (por pessoa) Escalada com pernoite (por pessoa) Estacionamento de veículos Passeio Motocicleta Ônibus e similares Uso de embarcação (sem combustível) Uso de alojamento Pesquisador graduado Estudante universitário Demais profissionais dia dia dia dia dia dia dia dia dia dia dia 1,82 3,64 18,21 31,88 1,82 0,91 5,49 3,84 3,84 2,73 3,19

10 10.1 10.2 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.2.6 10.3 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.3.5 10.3.6 10.3.7 10.3.8 10.3.9 10.3.10 10.3.11 10.3.12 10.3.13 10.4 10.4.1 10.4.2 10.4.3 10.4.4 10.4.5 10.4.6 10.4.7 10.4.8 10.5 10.5.1 10.5.2 10.5.3 10.6 10.6.1 10.7 10.7.1 10.7.2 10.7.3 10.7.4 10.7.5 10.7.6 10.7.7 10.7.8 10.7.9 10.7.10 10.7.11 10.7.12 10.7.13 Cadastro/registro e renovação de cadastro e registro de produtores, consumidores, processadores e comerciantes de produtos e subprodutos Florestais produtos artesanais Empreendimentos florestais Consultor (pessoa física) Consultoria (pessoa jurídica) Administradora Especializada Cooperativas florestais Associações florestais Extrator/fornecedor de produtos e subprodutos da flora: Toras/dormentes Torete s/lenha Mourões/Esteios/Estacas Varas/Cabos de madeira Cavaco de madeira e similares Palmito e similares Óleos/essências Plantas ornamentais Plantas medicinais/Aromáticas/Bulbos Vime/Bambú/Cipó e Similares Xaxim Fibras Resina/Goma/Cera Produtor de produtos e subprodutos da Flora: Carvão vegetal Dormentes Postes/Estacas Mourões e Similares Plantas ornamentais Plantas medicinais/Aromáticas/Raízes/Bulbo Sementes essências florestais Mudas essências florestais Consumidor de produtos e subprodutos da flora: Carv. vegetal/Moinha/Briquetes/Peletes de carvão e Similares Lenha/Briquetes/Cavaco/Pó de Serra de madeira e Similares Consumidor de lenha para produção artesanal de rapadura, açúcar mascavo, doce, salgado e similares Desdobramento de madeira: Serraria Fábrica/Indústria de produtos e subprodutos da flora: Artefatos de madeira Vime/Bambú e Similares Artefatos de xaxim/Cipó Esqu./Tacos/Estradas e Armação de madeira e Assemelhados Caixa p/ embalagens consumo próprio até 1.000(mil) unidades Caixa para embalagem Móveis Palhas para embalagens Gaiolas e Viveiros Carrocerias e Assemelhados Beneficiamento de plantas ornamentais Beneficiamento de plantas med./aromáticas e assemelhados Beneficiamento de conserva de palmito un - un un un un un un un un un un un un un un un un un un un - un un un un un un un - - un un un - un un - un un un un un un isento - - isento isento 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 54,90 109,80 54,80 54,80 *Quadro I 219,59 219,59 219,59 109,80 109,80 54,80 109,80 *Quadro I *Quadro I 21,96 *Quadro I 54,80 54,80 109,80 *Quadro I 54,80 *Quadro I *Quadro I *Quadro I 54,80 *Quadro I 109,80 109,80 109,80 109,80

10.7.14 10.7.15 10.7.16 10.7.17 10.7.18 10.7.19 10.7.20 10.7.21 10.7.22 10.7.23 10.7.24 10.7.25 10.7.26 10.7.27 10.8 10.8.1 10.8.2 10.8.3 10.8.4 10.8.5 10.8.6 10.8.7 10.8.8 10.8.9 10.8.10 10.8.11 10.9 10.9.1 10.10 10.10.1 10.11 10.11.1 10.12 10.13 10.13.1 10.13.2 10.13.3 Beneficiamento de óleos essenciais/Resina e Tanante Madeira compensada/Contrapiacada Cavacos Briquetes/Peletes de madeira Peletes de Carvão Fósforo/Palito/Espeto para Churrasco Prensado/Aglomerado Chapas de fibras Produtores destinados da madeira Pasta mecânica Celulose Papel Papelão Casa de madeira Comerciante de Produtos e Subprodutos da Flora Madeira serrada/Beneficiada Toros/Toretes/Mourões/Aches/Lenha Postes/Palanques Dormentes Carvão vegetal Resina/Goma Peletes/Briquetes Plantas Ornamentais/Medicinais/Aromáticas/Xaxim Palmito/Raízes/Bulbos e Similares Subproduto da flora Varejista de carvão empacotado Tratamento de madeira: Usina de tratamento de madeira Exportador: Exportador de Produtos e Subprodutos da Flora Depósito Depósito de Produto e Subprodutos da Flora Artesão Vendedor ambulante: Plantas Ornamentais Palmito in natura Raízes/Cascas/Folhas da flora un - - - - - - - - - - - - - - - - - - un - - un un un un un un un un un un 109,80 *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I 54,80 *Quadro I 109,80 54,80 54,80 54,80 439,17 658,76 *Quadro I Isento 21,96 21,96 21,96

11 11.1 Optantes Reposição Florestal Preço por Árvores un 0,34

12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 12.29 12.30 12.31 12.32 12.33 12.34 Defesa Sanitária Animal Pplicação de vacina contra Brucelose Brucelose S.A.R - 01 animais Brucelose S.A.R - acima de 10 animais (por cabeça) Tuberculinização - 1 a 10 animais Tuberculinização - acima de 10 animais (por cabeça) Aplicação de vacina contra aftose (por cabeça) Aplicação de outras vacinais, exceto Brucelose e Aftosa Desdobramento de atestado de vacinação contra brucelose Desdobramento de atestados diversos Segunda via da ficha do produtor Certificado de vacin. para abate e afins comerciais - 1 a 5 anos Cert. de vac. p/abate e afins com. - acima de 5 an. (p/ cabeça) Abertura de ficha do produtor Recadastramento do produtor Atualização do controle da Febre Aftosa Atualiz. con. Febre Aftosa acrescida por cabeça não vacinada Hemograma completo Pesquisa de Hematozoários (Babésia e Filiária) Brucelose S.A.L (por teste) Anemia infecciosa - equina (aie) Exame de urina (caract. físico - químicas e sedimentação) Exame de fezes de todas as espécies (por animal) Exames Histopatológico Exames de Raiva Bovino, Canino e Felino Antibiograma Exame de micro e macro elementos Camundongo (por cabeça) Atestado sanitário cisa e gta Declaração atual controle pecuária Valor de 1 (um) km deslocamento/carro Valor de 1 (um) km deslocamento/ motocicleta Vacina contra Febre Aftosa, por dose Vacina Anti-rábica de 1 (um) ano, por dose Vacina Anti-rábica de 3 anos, por dose * preço de mercado local. Dose Animal Animal Animal Animal Dose Dose un un un un un un un un un Exame Pesquisa Teste Teste Teste un un un Teste un un un un Km Km Dose Dose Dose 1,10 16,47 1,65 16,47 1,65 0,55 1,10 5,49 5,49 10,98 2,20 0,44 Isento Isento 16,47 1,10 10,98 10,98 10,98 13,18 10,98 10,98 13,18 Isento 13,18 10,98 10,98 10,98 10,98 0,75 0,20 (*) (*) (*)

13 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 Defesa Sanitária Vegetal Registro de produtos de sementes Registro de produtos de mudas Registro produtos de sementes/mudas Registro de viveiro produtor de muda Registro c/vend. amb. de sementes, mudas ou partes vegetais Renovação an. de registro do produtor de sementes e mudas Renovação anual do registro de viveiro de produção Vistoria em viveiro de produção para registro Emissão de Guia de trânsito de muda Guia de trânsito de vegetais e partes Inspeção de sementes certificada (tonelada ou fração) Inspeção de semente fiscalizada (tonelada ou fração) Inspeção de batata semente (tonelada ou fração) un un un un un un un un un un un un un 60,39 60,39 60,39 49,41 60,39 29,64 29,64 29,64 29,64 0,55 5,49 5,49 5,49

14 14.1 14.2 14.3 14.4 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.10 14.4.11 14.4.12 14.4.13 14.4.14 14.4.15 14.4.16 14.4.17 14.5 14.6 14.7 14.7.1 14.7.2 14.7.3 14.7.4 14.8 14.8.1 14.8.2 14.8.3 14.8.4 Inspeção, Fiscalização Animal e Vegetal Laudo de vistoria de inspeção ord. Prévia terreno Laudo de vistoria de insp. Ord. Prévia de estabelecimento Laudo de vistoria de insp. Ord. Final de estabelecimento Laudo de vistoria de insp. Ordinária de produtos Bovinos para abate Equídeos para abate Suínos, Ovinos e Caprinos para abate Aves e Coelhos para abate Salgados - Dessecados - embutidos e não embutidos Produtos de Salsicharia - conservas e outros Toucinhos - Unfo - Banha e outros Farinhas - Sebo - Peles - Óleos e outros Leites pasteurizados - esterilizado - aromatizado Leites condensados - evaporados e doce de leite Leite em pó de consumo direto Leite em pó industrial Queijos Minas, Prato e suas variedades Requeijão - Ricota e outros queijos Manteigas - Margarinas - Caselna - Lactose produtos derivados de aves e ovos Mel - Cera e prod. a base de Mel de Abelha Cad. do com. e emp. apl. de prod. agrot. seus comp. e afins Ren. de cad. de com. e emp. apl. de agrot. seus comp. e afins Cadastro de produto agrotóxicos seus componentes e afins Produtos classe toxicológica I Produtos classe toxicológica II Produtos classe toxicológica III Produtos classe toxicológica IV Mudança de titul. de prod. agrot. seus componentes e afins Produtos classe toxicológica I Produtos classe toxicológica II Produtos classe toxicológica III Produtos classe toxicológica IV un un un cabeça cabeça cabeça mil cab/fr t/fr t/fr t/fr t/fr Milh-1/fr t/fr t/fr t/fr t/fr t/fr t/fr Mil.dz/fr l/fr un un un un un un un un un un 80 80 80 0,10 0,10 0,07 1,60 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 1,30 1,30 3,80 2,80 2,80 2,80 1,30 2,80 2,50 150 120 2.700 2.000 1.500 1.200 810 600 450 360

15 15.1 15.2 15.3 15.4 15.4.1 15.4.2 15.5 15.5.1 15.5.2 Legitimação de terras Requerimento Cópia de memorial Cópia de planta Cópia de outras peças - processo de terras Até 06 folhas Acima de 06 folhas, por folha Medição de Terras Rural (por metro linear) Urbana (por metro linear) un un un - un m m 14,00 1,50 8,00 1,70 0,30 0,16 0,85

16 16.1 16.1.1 16.1.2 16.1.3 16.1.4 16.1.5 16.1.6 16.2 Levantamentos Topográficos Elaboração de croquis por fotointerpretação no escritório Até 100 ha Até 101 a 200 ha Até 201 a 400 ha Até 401 a 700 ha Até 701 a 1.000 ha Acima de 1.000 ha Obs.: Caso necessário ida à campo, será acrescentado até 50% (cinquenta por cento) no orçamento de serviço. Redesenho em geral a relatório de levantamento topográfico un un un un un un 70,00 112,00 237,00 320,00 420,00

16.2.1 16.2.2 16.3 16.3.1 16.3.2 16.3.3 16.3.4 16.3.5 16.3.6 16.4 16.4.1 16.4.1.1 16.4.1.2 16.4.1.3 16.4.1.4 16.4.2 16.4.2.1 16.4.2.2 16.4.2.3 16.4.2.4 16.5 16.5.1 16.5.2 16.6 16.6.1 Planta (formato acima de A4) Planta (formato A4) Obs: Será incluído no valor total do orçamento, o custo operacional do profissional na área específica, na base de 28 UFIR/dia de trabalho (estimado). Levantamento de perímetro, até 10.000 m2 Levantamento de perímetro dé 10.000 m2 a 30.000 m2 Levantamento de perímetro acima de 30.000 m2 Locação de alinhamento Nivelamento de seções Alocação de equipe topográfica/dia Obs: A locação de equipe topográfica deve ser considerada à disposição do contratante em jornada de até 08 horas. Levantamento plantatrimético e cadastral. Área rural e subrural Até 01 ha Até 01 a 05 ha Até 05 a 10 ha Acima de 10 ha Área urbana Até 01 ha Até 01 a 05 ha Até 05 a 10 ha Acima de 10 ha Obs: Os valores atribuídos poderão sofrer variações conforme condições do plano de urbanização e topografia do terreno, não excedendo o valor referenciado até 01 ha. Cópia heliográfica Mapas municipais Plantas cadastrais Mapa planatiméntico Escala 1.400.000 ano 1964 un un un un un km km ha un un ha ha ha un ha ha ha un un un 56,00 35,00 12,00 175,00 230,00 205,00 320,00 250,00 348,00 406,00 324,00 276,00 262,00 540,00 432,00 368,00 262,00 11,00 17,00 25,00