Lei Ordinária nº 5.577/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São José, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 5.577/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São José, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São José, localizado na cidade de São José do Calçado, nos termos das determinações aprovadas pela Lei nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta Lei.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo 1 e constante do organograma contido no Anexo II.
Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das - s de Trabalho são aqueles constantes do Anexo III.
Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de - s de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo IV.
Art. 4º As competências das Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.
Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:
I - Instância de Natureza Estratégica;
II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;
III - Instância de Natureza Tático-Operacional.
Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.
Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.
Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5341 /96.
Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das - s de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 13/01/1998)
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
(Artigo 10, Parágrafo Único da Lei Nº 5.577)
1 - Instância de Natureza Estratégica
1.1 - Diretor Geral
1.2 - Conselho Gestor
1.3 - Colegiado de Gerentes
2 - Instância de Assessoria. Estudos e Recomendação
2.1 - Secretaria Executiva
2.2 - Comissão de Ética Hospitalar
2.3 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
2.4 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos
3 - Instância de Natureza Tático-Operacional
3.1 - Área Assistencial I
3.1.1 - de Trabalho de Emergência
3.1.2 - de Trabalho Materno-infantil
3.1.3 - de Trabalho de Clínicas
3.1.4 - de Trabalho de Cirurgia
3.2 - Área Assistencial II (Apoio Diagnóstico Terapêutico e Complementar)
3.2.1 - de Trabalho de SADT
3.2.2 - de Trabalho de Recepção e Informação
3.2.3 - de Trabalho de Higienização e Lavanderia
3.3 - Área Administrativa e Financeira
3.3.1 - de Trabalho de Finanças
3.3.2 - de Trabalho de Suprimentos
3.3.3 - de Trabalho de Serviços Gerais
ANEXO II
ORGANOGRAMA BÁSIC
ANEXO III
MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
(Artigo 2º)
1 - MISSÃO
Prestar atendimento geral de clínica médica, pediatria, cirurgia, maternidade, berçário, geriatria, ortopedia e urologia. bem como serviços de urgência e emergência, seja a entrada dada pelo pronto socorro, seja pelos ambulatórios da - Sanitária Municipal.
2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO
2.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I
2.1.1 - de Trabalho e Emergência - Oferecer atendimento ao paciente que necessite suporte básico e ou avançado de vida no menor prazo de tempo possível. com acolhimento e resolutividade.
2.1.2 - Trabalho Materno-Infantil - Oferecer ao conjunto Materno-infantil atenção, segurança e terapia, se necessário, para o adequado desenvolvimento ou desenrolar do parto, propiciando ao recém-nascido todos os cuidados necessários para manter ou restabelecer a higidez desejada.
2.1.3 - de Trabalho de Clínicas - Receber, avaliar, diagnosticar, tratar e recuperar o paciente com qualidade resolutividade e humanização, encaminhando-o, quando necessário, para complementação diagnostica e tratamento.
2.1.4 - de Trabalho de Cirurgia - Proporcionar ao paciente que necessite, tratamento cirúrgico adequado e de boa qualidade, zelando pelo seu bem estar e de sua família, durante o pré.trans e pós operatório.
2.2 - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO - TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR)
2.2.1 - de Trabalho SADT - Realizar exames de laboratório, radiologia, hemoterapia, bem como atendimentos ambulatorial, social e fisioterápico.
2.2.2 - de Trabalho de Recepção e Informação - Fazer triagem, desenvolver os serviços de arquivo médico e estatística, e proporcionar o acesso seguro as instalações do hospital, realizando também todo o serviço de comunicação.
2.2.3 - de Trabalho de Higienização e Lavanderia - Processar, confeccionar, reparar e embalar as roupas, buscando o bem-estar físico do paciente, seu conforto, e trabalhando também e prevenção à Infecção hospitalar.
2.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2.3.1 - de Trabalho de Finanças - Controlar, planejar, executar, Gerenciar a acompanhar processos, solicitações e informações, dando suporte para o melhor gerenciamento do hospital.
2.3.2 - de Trabalho de Suprimentos - Gerir o processo de controle de estoque, compras, distribuição de medicamentos e material de consumo, bem como o serviço de nutrição e dietétiasca.
2.3.3 - de Trabalho de Serviços Gerais - Manter o controle sobre a movimentação e prestar manutenção aos bens patrimoniais do hospital dando suporte às áreas administrativas.
3 - OBJETIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS
3.1 - Comissão de Ética Hospitalar - Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico - cientifico e administrativo da - Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.
3.2 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecções Hospitalares e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na com - hospitalar.
3.3 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos - Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
(Artigo 3º da Lei Nº 5.577)
I - DIRETOR GERAL
a) Dirigir e orientar as atividades do hospital;
b) Cumprir e fazer cumprir as leis e demais normas aplicáveis a gestão de bens e servidores públicos;
c) Presidir o Colegiado de Gerentes do Hospital, convocando as reuniões, aprovando pauta e dirigindo as reuniões;
d) Baixar os atos necessários ao cumprimento das resoluções tomadas no Colegiado Gerente do Hospital;
e) Nomear e exonerar os Gerentes de - s de Trabalho de acordo com as normas vigentes e demais ocupantes dos cargos em comissão do hospital;
f) Orientar e tomar as decisões de sua alçada relativamente a cada - de Trabalho;
g) Constituir, definir composição e objetivos das comissões complementares que se fizerem necessárias à organização dos serviços do hospital;
h) Participar como membro do Conselho Gestor do Hospital;
i) Representar formalmente o hospital na relação institucional com o Conselho Gestor do Hospital;
j) Exercer todas as atribuições e assumir as responsabilidades inerentes aos ocupantes de cargos de chefia e direção do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as leis e demais normas em vigor.
II - GERENTE DE UNIDADE DE TRABALHO
a) Planejar a execução das atividades da - de Trabalho de acordo com o planejamento previamente aprovado, verificando o cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços prestados;
b) Cuidar para que os indicadores e as metas aprovados pelo Colegiado de Gerentes para - de Trabalho sejam observados, responsabilizando-se perante o hospital por sua execução;
c) Aprovar as escalas de serviço da - de Trabalho, verificando o seu cumprimento e adotando as providências técnicas e administrativas que se fizerem necessárias em vista de eventuais anormalidades.
d) Informar processos e outros papeis relativos aos servidores lotados na - de Trabalho;
e) Responsabilizar-se pela disciplina funcional na - de Trabalho;
f) Submeter à aprovação do Colegiado de Gerentes das UT´s do Hospital os indicadores de desempenho e os resultados da - de Trabalho sob sua responsabilidade;
g) Executar as atribuições e assumir a responsabilidade constante nas Leis, Decretos, Regimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Normas Internas do Hospital aprovadas no Colegiado de Gerentes, que sejam comuns a todos os exercentes de cargos de chefia na Estrutura do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
III - SECRETÁRIO EXECUTIVO
a) Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do hospital para o desempenho das suas competências, executando missões específicas por orientação do Diretor Geral;
b) Prestar apoio técnico ao funcionamento do Colegiado de Gerentes, realizando a análise dos estudos submetidos a sua apreciação e assessorando-o no encaminhamento das deliberações tomadas;
c) Acompanhar, compilar, a apresentar ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes os indicadores gerais e específicos aprovados para fins de avaliação do desempenho do hospital;
d) Executar outras atribuições orientadas pela Direção Geral;
e) Secretariar as reuniões do Colegiado de Gerentes coordenando a organização de pauta, as distribuições e o acompanhamento das deliberações tomadas em suas reuniões;
f) Coordenar e/ou acompanhar através dos seus integrantes a realização dos estudos técnicos no âmbito do hospital.
ANEXO V
COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
(Artigo 4º da Lei Nº 5.577)
I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR
a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico - cientifico e administrativo da - Hospitalar;
b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;
c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital.
d) Zelar pelos cumprimentos dos Códigos de Ética vigentes.
II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normalização, visando a seleção de padrão uniforme.
b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;
c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontrem-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;
d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;
e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, detectar distorções e propor medidas corretivas;
f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes à previsão do pedido, aquisição e suprimento, com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos.
III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - CCIH
a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;
b) Ratificar o programa anual do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;
d) Avaliar a sistemática e, periodicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica,
e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na com - hospitalar.
ANEXO VI
CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAIS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
(Artigo 5º da Lei nº 5.577)
I - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA
É aquela constituída dos órgãos de administração superior do hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as - s hospitalares com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade ao hospital como um todo ou de relacionamento do hospital com entidades externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.
II - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES
É aquela representada pelos Órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações, constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria - hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.
III - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL
É aquela constituída pelas Unidades de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referência do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação especifica aquela Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 6º da Lei Nº 5.577)
CARGOS QUANTIDADE
Diretor Geral 1
Diretor Administrativo 1
Diretor Clínico 1
Chefe de Setor 3
Total 6
ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 7º da Lei Nº 5.577)
CARGOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Diretor Geral 1 867,35
Gerentes das - s de Trabalho 10 512,64
Secretário Executivo 1 512,64
* Classificação do Hospital aprovada pelo
Art. 23 da Lei 5.341 de 19 de dezembro de 1996 19 de dezembro de 1996
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996