Lei Ordinária nº 5.583/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.583
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Amplia a área de aplicação dos recursos destinados ao Estado, previstos nas Leis Federais Nº 2.004 /53, 3.257 /57, 7.990 /89 e revoga a Lei Estadual Nº 3.425 /81, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos destinados ao Estado do Espírito Santo, conforme disposto no
Art. 7º da Lei Federal Nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, deverão ser aplicados exclusivamente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico.
Art. 2º Os recursos mencionados nesta Lei poderão ser utilizados na amortização ou oferecidos como garantias de operações de financiamento destinadas à consecução dos objetivos referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei 3.425 , de 10/10/1981.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ALEXANDRE SILVA
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 15/01/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3425/1981 de 01/10/1981