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Lei Ordinária nº 5.587/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

LEI Nº 5.587/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo, localizado na cidade de Vila Velha, nos termos das determinações aprovadas pela Lei Nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta lei.

Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo I e constante do organograma contido no Anexo II.

Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das Unidades de Trabalho são aqueles constantes do Anexo III.

Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de Unidades de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo IV.

Art. 4º As competências da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.

Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:

I - Instância de Natureza Estratégica;

II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;

III - Instância de Natureza Tático-Operacional.

Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.

Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5.341 /96.

Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das Unidades de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de fevereiro de 1998.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado (Em exercício)

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 12/02/1998)

CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO - VILA VELHA

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO

DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Nº 5.587)

1 - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA 1.1 - DIRETOR GERAL 1.2 - CONSELHO GESTOR 1.3 - ZOLEGIADO DE GERENTES 2 - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA. ESTUDOS E RECOMENDAÇÃO 2.1 - SECRETARIA EXECUTIVA 2.2 - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR 2.3 - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 2.4 - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 3 - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL 3.1. ÁREA ASSISTENCIAL I 3.1.2 - Unidade de Trabalho de Internação 3.1.3 - Unidade de Trabalho Ambulatorial 3.1.4 - Unidade de Trabalho de Reabilitação Comunitária 3.1.5 - Unidade de Trabalho de Neurologia Adulta e Infantil 3.2. - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR) 3.2.1 - Unidade de Trabalho de Recepção e Informação Hospitalar 3.2.2 - Unidade de Trabalho de Higienização 3.2.3 - Unidade de Trabalho de Prótese e Órtese 3.3. ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.3.1 - Unidade de Trabalho de Finanças e Suprimentos 3.3.2 - Unidade de Trabalho de Apoio Administrativo 3.3.3 - Unidade de Trabalho de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos

ANEXO II

ORGANOGRAMA BÁSICO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VILA VELHA/ES

ANEXO III

MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO DO

CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Artigo 2º da Lei Nº 5.587)

1 - MISSÃO

Unidade hospitalar de nível III da estrutura do IESP, tem como objetivo a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental e/ou sensorial, bem como a prevenção das mesmas além de proporcionar a sua integração social.

2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO

ÁREA/UT OBJETIVO

2.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I

2.1.1 - Unidade de Trabalho de Internação Promover e executar o atendimento hospitalar, em nível de internação, visando a reabilitação do paciente com seqüela neurológica e ortopédica, com o objetivo de diagnosticar, orientar e definir metas de tratamento, desenvolvendo suas potencialidades por meio de um programa de atividades em equipe interprofissional reintegrando-o a família e a sociedade, bem como prestar e fornecer tratamento dieto-terápico a pacientes e funcionários.

2.1.2 - Unidade de Trabalho Ambulatorial Promover e executar o atendimento institucional, a pacientes portadores de patologias trauma-ortopédico, visando prevenir, diagnosticar, orientar e definir metas de tratamento reabilitacional, desenvolvendo suas potencialidades, através de um programa de atividades em equipe interprofissional, reintegrando-se à família e à sociedade.

2.1.3 - Unidade de Trabalho de Reabilitação Comunitária Promover e executar a política de reabilitação simplificada através de um programa de atividade de ação conjunta multiprofissional e comunitária que visa levantar, classificar e quantificar para prevenir, orientar e conscientizar, envolvendo a família e a sociedade na reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência.

2.1.4 - Unidade de Trabalho de Neurológica Adulta e Infantil Promover e executar o atendimento e acompanhamento institucional à criança com deficiência do aparelho locomotor e ao adulto decorrente de seqüela neurológica, visando prevenir, diagnosticar, orientar e definir metas de tratamento reabilitacional, desenvolvendo suas potencialidades, através de um programa de atividades em equipe interprofissional, reitegrando-os à família e à sociedade.

2.2 - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR)

2.2.1 - Unidade de Trabalho de Recepção e Informação Hospitalar Atender aos usuários do CREFES, recepcionandos-os e agendando-os, organizar e controlar os prontuários, dados estatísticos e faturamento, visando propiciar um sistema de informações hospitalares, com metas e indicadores quantitativos e qualitativos.

2.2.2 - Unidade de Trabalho de Higienização Utilizar técnicas de desinfecção, esterilização e limpeza dentro de normas pré-estabelecidas, visando o bem-estar, conforto e segurança dos servidores e usuários.

2.2.3 - Unidade de Trabalho de Prótese e Órtese Confeccionar e conceder órteses e próteses ortopédicas não cirúrgicas aos usuários oferecendo tratamento pré e pós-protético, e treinamento do uso de órteses aos pacientes da unidade visando o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo de reabilitação global.

2.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

2.3.1 - Unidade de Trabalho de Finanças e Suprimentos Suprir as necessidades das Unidades de Trabalho, adquirindo, registrando, armazenando, controlando, fornecendo e efetuando o pagamento dos materiais, equipamentos e serviços com rapidez e qualidade, dentro das especificações do cliente, bem como a guarda e controle dos bens móveis e imóveis da Instituição.

2.3.2 - Unidade de Trabalho de Apoio Administrativo Manter os equipamentos e área física em perfeito estado de conservação e funcionamento Protocolar, arquivar e controlar a tramitação de documentos e trânsito público, transportar e prestar informações aos usuários com eficiência, atendendo as Unidades de Trabalho.

2.3.3 - Unidade de Trabalho de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos Registrar, controlar informar os dados funcionais dos servidores, com qualidade e rapidez, desenvolver um programa de capacitação e aperfeiçoamento visando suprir as necessidades das Unidades de Trabalho da Instituição.

3 - OBJETIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS

3.1 - Comissão de Ética Hospitalar Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico - cientifico e administrativo da Unidade Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

3.2 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares, ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecções Hospitalar e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

3.3 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Artigo 3º da Lei Nº 5.587)

I - DIRETOR GERAL

a) Dirigir e orientar as atividades do hospital;

b) Cumprir e fazer cumprir as leis e demais normas aplicáveis à gestão de bens e servidores públicos;

c) Presidir o Colegiado de Gerentes do Hospital, convocando as reuniões, aprovando pauta e dirigindo as reuniões;

d) Baixar os atos necessários ao cumprimento das resoluções tomadas no Colegiado de Gerentes do Hospital;

e) Nomear e exonerar os Gerentes de Unidades de Trabalho de acordo com as normas vigentes e demais ocupantes dos cargos em comissão do hospital.

f) Orientar e tomar as decisões de sua alçada, relativamente a cada Unidade de Trabalho;

g) Constituir, definir composição e objetivos das comissões complementares que se fizerem necessárias à organização dos serviços do hospital;

h) Participar como membro do Conselho Gestor do Hospital;

i) Representar formalmente o hospital na relação institucional com o Conselho Gestor do Hospital;

j) Exercer todas as atribuições e assumir as responsabilidades inerentes aos ocupantes de cargos de chefia e direção do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as leis e demais normas em vigor.

II - GERENTE DE UNIDADE DE TRABALHO

a) Planejar a execução das atividades da Unidade de Trabalho de acordo com o planejamento previamente aprovado, verificando o cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços prestados;

b) Cuidar para que os indicadores e as metas pelo Colegiado de Gerentes para a Unidade de Trabalho sejam observados, responsabilizando-se perante o hospital por sua execução;

c) Aprovar as escalas de serviço da Unidade de Trabalho, verificando o seu cumprimento e adotando as providências técnicas e administrativas que se fizerem necessárias em vista de eventuais anormalidades;

d) Informar processos e outros papéis relativos as servidores lotados na Unidades de Trabalho;

e) Responsabilizar-se pela disciplina funcional na Unidade de Trabalho;

f) Submeter à aprovação do Colegiado de Gerentes das UT`s do Hospital os indicadores de desempenho e os resultados da Unidade de Trabalho sob sua responsabilidade;

g) Executar as atribuições e assumir a responsabilidade constante nas Leis, Decretos, Regimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Normas Internas do Hospital aprovadas no Colegiado de Gerentes, que sejam comuns a todos os exercentes de cargos de chefia na Estrutura do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

III - SECRETÁRIO EXECUTIVO

a) Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do hospital para o desempenho das suas competências, executando missões específicas por orientação do Diretor Geral;

b) Prestar apoio técnico ao funcionamento do Colegiado de Gerentes, realizando a análise dos estudos submetidos a sua apreciação e assessorando-o no encaminhamento das deliberações tomadas;

c) Acompanhar, compilar, e apresentar ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes, os indicadores gerais e específicos aprovados para fins de avaliação do desempenho do Hospital;

d) Executar outras atribuições orientadas pelo Diretor Geral;

e) Secretariar as reuniões do Colegiado de Gerentes coordenando a organização de pauta, as distribuições e o acompanhamento das deliberações tomadas em suas reuniões;

f) Coordenar e/ou acompanhar, através dos seus integrantes, a realização dos estudos técnicos no âmbito do hospital.

ANEXO V

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

(Artigo 4º da Lei Nº 5.587)

I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR

a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes, com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar;

b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;

c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital;

d) Zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normatização, visando a seleção de padrão uniforme;

b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;

c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontre-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;

d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;

e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, detectar distorções e propor medidas corretivas;

f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes a previsão do pedido, aquisição e suprimento, com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos

III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H.

a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;

b) Ratificar o programa anual do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar);

c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;

d) Avaliar a sistemática e, periodicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica;

e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

ANEXO VI

CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAIS

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(Artigo 5.º da Lei Nº 5.587)

I - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA

É aquela constituída dos órgãos de administração superior do hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as unidades hospitalares, com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade ao hospital como um todo ou de relacionamento do hospital com entidades externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.

II - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES

É aquela representada pelos órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações, constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria unidade hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.

III - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL

É aquela constituída pelas Unidades de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referência do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação específica àquela Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.

ANEXO VII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 6º da Lei Nº 5.586)

CARGOS QUANTIDADE

Diretor Geral Diretor Administrativo Chefe de Setor 1 1 1 5

TOTAL 8

ANEXO VIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 7º da Lei Nº 5.586)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(*)

Diretor Geral Gerente das Unidades de Trabalho Secretário Executivo 1 10 1 867,35 512,65 512,64

(*) Classificação do Hospital aprovada pelo

Art. 23 da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996