Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.588/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides A. Campos, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

LEI Nº 5.588/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides A. Campos, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides A. Campos, localizado na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos das determinações aprovadas pela Lei Nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta lei.

Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo I e constante do organograma contido no Anexo II.

Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das Unidades de Trabalho são aqueles constantes do Anexo III.

Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de Unidades de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo lV.

Art. 4º As competências das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.

Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:

I - Instância de Natureza Estratégica;

II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;

III - Instância de Natureza Tático-Operacional.

Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.

Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5341 /96.

Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das Unidades de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de fevereiro de 1998.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado (em Exercício)

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 12/02/1998)

CENTRO DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO

DR. ARISTIDES A. CAMPOS

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(Artigo 1º - Parágrafo Único da Lei Nº 5.588)

1 - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA 1.1 - DIRETOR GERAL 1.2 - CONSELHO GESTOR 1.3 - COLEGIADO DE GERENTES 2 - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÃO 2.1 - SECRETARIA EXECUTIVA 2.2 - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR 2.3 - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 2.4 - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 3 - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL 3.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I 3.1.1 - Unidade de Trabalho de curta Permanência 3.1.2 - Unidade de Trabalho de Terapia Ocupacional 3.1.3 - Unidade de Trabalho de Atenção Psico-Social 3.2 - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO E COMPLEMENTAR) 3.2.1 - Unidade de Trabalho de Recepção e Informação 3.2.2 - Unidade de Trabalho de Nutrição 3.2.3 - Unidade de Trabalho de Lavanderia, Costuraria e Higienização 3.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.3.1 - Unidade de Trabalho de Finanças, Suprimentos e Recursos Humanos 3.3.2 - Unidade de Trabalho de Transporte e Manutenção

ANEXO II

ORGANOGRAMA BÁSICO

ANEXO III

MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO

(Artigo 2º da Lei Nº 5.588)

1 - MISSÃO

Oferecer assistência de qualidade em saúde mental, nos casos de urgência psiquiátrica, prestando atendimento psico-social ao usuário, além de dar suporte ambulatorial em caráter multidisciplinar ao portador de doença mental.

2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO

ÁREA/UT OBJETIVO

2.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I

2.1.1. Unidade de Trabalho de Curta Permanência Receber o paciente em urgência psiquiatra, proporcionando condições para o retorno às suas atividades laborativas e ao convívio sócio-familiar, no menor prazo possível. Humanizar o atendimento, desmistificando a doença mental, proporcionar condições para uma maior interação entre pacientes, funcionários, família e sociedade

2.1.2 - Unidade de Trabalho de Terapia Ocupacional Desenvolver a autoconfiança do paciente e estimular sua independência, promovendo uma maior integração na família e na sociedade através de atividades lúdicas, de adequação pessoal, expressivas, artesanais e semi-profissionalizantes.

2.1.3 - Unidade de Trabalho de Atenção Psico-Social Prestar atendimento multidisciplinar, ambulatorial e/ou especializado em saúde mental aos usuários que necessitam de acompanhamento periódico, a fim de prevenir a agudização.

2.1 - ÁREA ASSISTENCIAL II - APOIO DIAGNÓSTICO

2.2.1 - Unidade de Trabalho de Recepção e Informação Receber o usuário com presteza, interesse e cortesia, agilizando o atendimento e facilitando o acesso do mesmo da comunidade e da família ao serviço e as informações desejadas. Também criar melhores condições de assistência e permanência deste usuário, transmitindo segurança e dando resolutividade as ações.

2.2.2 - Unidade de Trabalho de Nutrição Oferecer alimentação de qualidade, com higiene e balanceamento adequado, visando a boa recuperação do paciente.

2.2.3 - Unidade de Trabalho de Lavanderia, Costuraria e Higienização Manter a higienização, assepsia hospitalar e desinfecção de todo o vestuário pertencente ao hospital e aos usuários, evitando infecção e infestações, bem como possibilitar a separação e a distribuição de roupas, de forma a garantir a preservação da identidade deste usuário.

2.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

2.3.1 - Unidade de Trabalho de Finanças, Suprimentos e Recursos Humanos Suprir as necessidades financeiras e materiais das unidades de trabalho, controlar todos os aspectos da vida funcional dos servidores, além de promover e acompanhar o desenvolvimento destes servidores, proporcionado-lhes a capacitação necessária, e alcançando as metas de qualidade da unidade.

2.3.2 - Unidade de Trabalho de Transporte e Manutenção Prestar serviços de manutenção das instalações físicas e ser responsável por todo transporte do hospital.

2.3 - OBJETIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS

3.1 - Comissão de Ética Hospitalar Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

3.2 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares, ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecções Hospitalar e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

3.3 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

(Artigo 3º da Lei Nº 5.588)

I - DIRETOR GERAL:

a) Dirigir e orientar as atividades do hospital;

b) Cumprir e fazer cumprir as leis e demais normas aplicáveis a gestão de bens e servidores públicos;

c) Presidir o Colegiado de Gerentes do Hospital, convocando as reuniões, aprovando pauta e dirigindo as reuniões;

d) Baixar os atos necessários ao cumprimento das resoluções tomadas no Colegiado de Gerentes do Hospital;

e) Nomear e exonerar os Gerentes de Unidade de Trabalho de acordo com as normas vigentes e demais ocupantes dos cargos em comissão do hospital;

f) Orientar e tomar as decisões de sua alçada relativamente a cada Unidade de Trabalho;

g) Constituir, definir composição e objetivos das comissões complementares que se fizerem necessárias a organização dos serviços do hospital;

h) Participar como membro do Conselho Gestor do Hospital;

i) Representar formalmente o hospital na relação institucional com o Conselho Gestor do Hospital

j) Exercer todas as atribuições e assumir as responsabilidades inerentes aos ocupantes de cargos de chefia e direção do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as leis e demais normas em vigor.

II - GERENTE DE UNIDADE DE TRABALHO:

a) Planejar a execução das atividades de Unidade de Trabalho de acordo com o planejamento previamente aprovado, verificando o cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços prestados;

b) Cuidar para que os indicadores e as metas aprovados pelo Colegiado de Gerentes para a Unidade de Trabalho sejam observados, responsabilizando-se perante o hospital por sua execução;

c) Aprovar as escalas de serviço da Unidade de Trabalho, verificando o seu cumprimento e adotando as providências técnicas e administrativas que se fizerem necessárias em vista de eventuais anormalidades;

d) Informar processos e outros papéis relativos aos servidores lotados na Unidade de Trabalho;

e) Responsabilizar-se pela disciplina funcional na Unidade de Trabalho;

f) Submeter à aprovação do Colegiado de Gerentes das UT`s do Hospital os indicadores de desempenho e os resultados da Unidade de Trabalho sob sua responsabilidade;

g) Executar as atribuições e assumir a responsabilidade constante nas Leis, Decretos, Regimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Normas Internas do Hospital aprovadas no Colegiado de Gerentes, que sejam comuns a todos os exercentes de cargos de chefia na Estrutura do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

III - SECRETÁRIO EXECUTIVO:

a) Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do hospital para o desempenho das suas competências, executando missões específicas por orientação do Diretor Geral;

b) Prestar apoio técnico ao funcionamento do Colegiado de Gerentes, realizando a análise dos estudos submetidos a sua apreciação e assessorando-o no encaminhamento das deliberações tomadas;

c) Acompanhar, compilar, e apresentar ao Diretor geral e ao Colegiado de Gerentes os indicadores gerais e específicos aprovados para fins de avaliação do desempenho do hospital;

d) Executar outras atribuições orientadas pela Direção Geral;

e) Secretariar as reuniões do Colegiado de Gerentes coordenando a organização de pauta, as distribuições e o acompanhamento das deliberações tomadas em suas reuniões;

f) Coordenar e/ou acompanhar, através dos seus integrantes, a realização dos estudos técnicos no âmbito do hospital.

ANEXO V

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

(Artigo 4º da Lei Nº 5.588)

I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR

a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de gerentes, com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar;

b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;

c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital;

d) Zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normatização, visando a seleção de padrão uniforme;

b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;

c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontre-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;

d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;

e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, decretar distorções e propor medidas corretivas;

f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes à previsão do pedido, aquisição e suprimento com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos.

III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H.

a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;

b) Ratificar o programa anual do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar);

c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;

d) Avaliar a sistemática e, periodicamente as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica;

e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

ANEXO VI

CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAIS

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CENTRO DE ATENDIMENTOS PSIQUIÁTRIVO DR. ARISTEDES A CAMPOS

(Artigo 5º da Lei Nº 5.588)

I - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICO

É aquela constituída dos órgãos de administração superior do hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as unidades hospitalares, com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.

II - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES

É aquela representada pelos órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações, constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria unidade hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.

III - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL

É aquela constituída pela Unidade de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referência do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação específica Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.

ANEXO VII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 6º da Lei Nº 5.588)

CARGOS QUANTIDADE

Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Clínico Chefe de Setor 1 1 1 11

TOTAL 14

ANEXO VIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 7º da Lei Nº 5.588)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(*)

Diretor Geral Gerente das Unidades de Trabalho Secretário Executivo 1 8 1 867,35 512,64 512,64

(*) Classificação do Hospital aprovada pelo

Art. 23 da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996