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Lei Ordinária nº 5.590/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São Lucas, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

LEI Nº 5.590/1998

Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São Lucas, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Hospital São Lucas, localizado na cidade de Vitória, nos termos das determinações aprovadas pela Lei Nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta Lei.

Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo I e constante do organograma contido no Anexo II.

Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das Unidades de Trabalho são aqueles constantes do Anexo III.

Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de Unidades de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo IV.

Art. 4º As competências das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.

Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:

I - Instância de Natureza Estratégica;

II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;

III - Instância de Natureza Tático-Operacional.

Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.

Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5341 /96.

Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do Hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das Unidades de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de fevereiro de 1998.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado (em Exercício)

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O.12/02/1998)

HOSPITAL SÃO LUCAS

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HOSPITAL SÃO LUCAS

(Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Nº 5.590)

1 - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA 1.1 - Diretor Geral 1.2 - Conselho Gestor 1.3 - Colegiado de Gerentes 2 - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÃO 2.1 - Secretaria Executiva 2.2 - Comissão de Ética Hospitalar 2.3 - Comissão de Controle de Materiais de Infecção Hospitalar 2.4 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos 3 - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL 3.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I 3.1.2 - Unidade de Trabalho de CTI 3.1.3 - Unidade de Trabalho de Centro Cirúrgico, CME e UPC 3.1.4 - Unidade de Trabalho de Pronto Socorro 3.1.5 - Unidade de Trabalho de Clínicas 3.2 - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO E COMPLEMENTAR) 3.2.1 - Unidade de Trabalho de Farmácia 3.2.2 - Unidade de Trabalho de Sócio-Terapêutica 3.2.3 - Unidade de Trabalho de Laboratório, Banco de Sangue e Radiologia 3.2.4 - Unidade de Trabalho de Serviço de Nutrição e Dietética 3.2.5 - Unidade de Trabalho de Serviço de Arquivo Médico, Estatística e Faturamento 3.2.6 - Unidade de Trabalho de Serviços Especiais 3.3 - ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.3.1 - Unidade de Trabalho de Finanças 3.3.2 - Unidade de Trabalho de Pessoal 3.3.3 - Unidade de Trabalho de Materiais 3.3.4 - Unidade de Trabalho de Patrimônio, Manutenção e Transporte 3.3.5 - Unidade de Trabalho de Centro de Educação Continuada

ANEXO II

HOSPITAL SÃO LUCAS

ORGANOGRAMA BÁSICO

ANEXO III

MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO DO

HOSPITAL SÃO LUCAS

(Artigo 2.º da Lei Nº 5.590)

1 - MISSÃO O Hospital São Lucas é uma unidade de urgência e emergência para atendimento em traumas, doenças vasculares e psiquiatria.

2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO

ÁREA/UT OBJETIVO

2.1 - ÁREA ASSISTENCIAL I

2.1.1. Unidade de Trabalho de Curta Permanência Prestar atendimento intensivo e semi-intensivo para pacientes em condições clínicas de recuperação.

2.1.2 - Unidade de Trabalho de Centro Cirúrgico, CME e UPC Promover a reabilitação do paciente, através de suas ações preventivas e curativas diminuindo a permanência do mesmo no hospital, procurando aumentar a oferta de leitos.

2.1.3 - Unidade de Trabalho de Pronto Socorro Atendimento de emergência e traumas em geral, buscando preservar e manter a vida do paciente que der entrada no Hospital São Lucas (PS).

2.1.4 - Unidade de Trabalho de Clínicas Recuperar a saúde do paciente e encaminhá-lo no menor tempo possível ao convívio da família.

2.2 - ÁREA ASSISTENCIAL II (APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO E COMPLEMENTAR)

2.2.1 - Unidade de Trabalho de Farmácia. Garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo e de investigação.

2.2.2 - Unidade de Trabalho de Sócio-Terapêutica Dar suporte ao atendimento prestado ao Hospital São Lucas, bem como aos funcionários, familiares e a comunidade.

2.2.3. Unidade de Trabalho de Laboratório, Banco de Sangue e Radiologia Dar suporte ao diagnóstico terapêutico dos pacientes encaminhados a Unidade.

2.2.4. Unidade de Trabalho de Serviço de Nutrição e Dietética. Recuperar e promover a saúde de pacientes e funcionários através do fornecimento de alimentação equilibrada e de orientação nutricional, bem como gerir o contrato com a firma fornecedora

2.2.5. Unidade de Trabalho de Serviço de Arquivo Médico, Estatística e Faturamento. Desenvolver os serviços de Arquivo Médico e Estatística, bem como o Faturamento do Hospital São Lucas, atendendo também as solicitações da comunidade.

2.2.6. Unidade de Trabalho de Serviços Especiais. Proporcionar o bem-estar físico do paciente, seu conforto, trabalhando também a prevenção à infecção hospitalar no Hospital São Lucas.

2.3. ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

2.3.1. Unidade de Trabalho de Finanças. Atender o usuário interno e externo, controlando, planejando, executando e gerenciando informações úteis que possibilitem um melhor controle gerencial do Hospital.

2.3.2. Unidade de Trabalho de Pessoal. Manter o controle da vida funcional e a distribuição dos benefícios dos servidores do Hospital São Lucas.

2.3.3. Unidade de Trabalho de Materiais. Gerenciar o processo de compras e controle de estoque, bem como a distribuição de materiais no Hospital São Lucas.

2.3.4. Unidade de Trabalho de Patrimônio, Manutenção e Transporte. Controlar a movimentação, prestar manutenção de materiais que compõe, bem como dar apoio e suporte de movimentação às áreas administrativas e clínicas do Hospital São Lucas.

2.3.5. Unidade de Trabalho de Centro de Educação. Continuada Implementar Centro de Estudos e Documentação para apoiar as atividades de Desenvolvimento do Pessoal, capacitando-os continuamente para exercerem as funções de atendimento ao paciente.

3. OBJETIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS

3.1. Comissão de Ética Hospitalar Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

3.2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Definir diretrizes para a ação de controle e infecção hospitalares, ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecção Hospitalar e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

3.3. Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos. Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

HOSPITAL SÃO LUCAS

(Artigo 3º da Lei Nº 5.590)

I - DIRETOR GERAL: a) Dirigir e orientar as atividades do hospital; b) Cumprir e fazer cumprir as leis e demais normas aplicáveis à gestão de Bens e servidores públicos; c) Presidir o Colegiado de Gerentes do Hospital, convocando as reuniões, aprovando pauta e dirigindo as reuniões; d) Baixar os atos necessários ao cumprimento das resoluções tomadas no Colegiado de Gerentes do Hospital; e) Nomear e exonerar os Gerentes de Unidades de Trabalho de acordo com as normas vigentes e demais ocupantes dos cargos em comissão do hospital; f) Orientar e tomar as decisões de sua alçada relativamente a cada Unidade de Trabalho g) Constituir, definir composição e objetivos das comissões complementares que se fizerem necessárias à organização dos serviços do hospital; h) Participar como membro do Conselho Gestor do Hospital; i) Representar formalmente o hospital na relação institucional com o Conselho Gestor do Hospital; j) Exercer todas as atribuições e assumir as responsabilidades inerentes aos ocupantes de cargos de chefia e direção do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as leis e demais normas em vigor. II. GERENTE DE UNIDADE DE TRABALHO: a) Planejar a execução das atividades da Unidade de Trabalho de acordo com o planejamento previamente aprovado, verificando o cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços prestados; b) Cuidar para que os indicadores e as metas aprovadas pelo Colegiado de Gerentes para a Unidade de Trabalho sejam observados, responsabilizando-se perante o hospital por sua execução; c) Aprovar as escalas de serviço da Unidade de Trabalho, verificando o seu cumprimento e adotando as providências técnicas e administrativas que se fizerem necessárias em vista de eventuais anormalidades; d) Informar processos e outros papéis relativos aos servidores lotados na Unidade de Trabalho; e) Responsabilizar-se pela disciplina funcional na Unidade de Trabalho; f) Submeter à aprovação do Colegiado de Gerentes das UT`s do Hospital os indicadores de desempenho e os resultados da Unidade de Trabalho sob sua responsabilidade; g) Executar as atribuições e assumir a responsabilidade constante nas Leis, Decretos, Regimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Normas Internas do Hospital aprovadas no Colegiado de gerentes, que sejam comuns a todos os exercentes de cargos de chefia na Estrutura do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. II. SECRETÁRIO EXECUTIVO: a) Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do hospital para o desempenho das suas competências, executando missões específicas por orientação do Diretor Geral; b) Prestar apoio técnico ao funcionamento do Colegiado de Gerentes, realizando a análise dos estudos submetidos a sua apreciação e assessorando-o no encaminhamento das deliberações tomadas; c) Acompanhar, compilar, e apresentar ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerente os indicadores gerais e específicos aprovados para fins de avaliação do desempenho do hospital; d) Executar outras atribuições pela Direção Geral; e) Secretariar as reuniões do Colegiado de Gerentes coordenando a organização de pauta, as distribuições e o acompanhamento das deliberações tomadas em suas reuniões; f) Coordenar e/ou acompanhar, através dos seus integrantes, a realização dos estudos técnicos no âmbito do hospital.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES

(Artigo 4º da Lei Nº 5.590)

I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR:

a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes, com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar;

b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;

c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital;

d) Zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.

II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normatização, visando a seleção de padrão uniforme;

b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;

c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontrem-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;

d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;

e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, detectar distorções e propor medidas corretivas;

f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes à previsão do pedido, aquisição e suprimento com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos.

III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H.

a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;

b) Ratificar o programa anual no SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar);

c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;

d) Avaliar a sistemática e, periodicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica;

e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

ANEXO VI

CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAIS

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO HOSPITAL SÃO LUCAS

(Artigo 5.º da Lei Nº 5.590)

I - Instância de Natureza Estratégica:

É aquela constituída dos órgãos de administração superior do hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as unidades hospitalares, com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade ao hospital como um todo ou de relacionamento do hospital com entidades externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.

II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações:

É aquela representada pelos órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria unidade hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.

III - Instância de Natureza Tático-Operacional:

É aquela constituída pelas Unidades de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referencia do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação específica àquela Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.

ANEXO VII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 6º da Lei Nº 5.590)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE

Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Clínico Chefe de Setor 1 1 1 5 8

TOTAL 8

ANEXO VIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 7º da Lei Nº 5.588)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO(*)

Diretor Geral Gerente das Unidades de Trabalho Secretário Executivo 1 15 1 1.128,06 666,80 666,80

(*) Classificação do Hospital aprovada pelo

Art. 23 da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO IV

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996