Lei Ordinária nº 5.595/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital Drª. Rita de Cássia, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 5.595/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica do Hospital Drª. Rita de Cássia, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Hospital Dra. Rita de Cássia, localizado na cidade de Barra de São Francisco, nos termos das determinações aprovadas pela Lei nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta Lei.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo I e constante do organograma contido no Anexo II.
Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das Unidades de Trabalho são aqueles constantes do Anexo III.
Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de Unidades de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo IV.
Art. 4º As competências das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.
Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:
I - Instância de Natureza Estratégica;
II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;
III - Instância de Natureza Tático-Operacional.
Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.
Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.
Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5341 /96.
Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das Unidades de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei comerão á conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de fevereiro de 1998.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado (em Exercício)
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 12/02/1998)
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO HOSPITAL
Dra. RITA DE CÁSSIA
(Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Nº 5.595)
1 - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA
1.1 Diretor Geral
1.2 Conselho Gestor
1.3. Colegiado de Gerentes
2 - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES
2.1. Comissão de Ética Hospitalar
2.2 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
2.3 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos
3 - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL
3.1. ÁREA ASSISTENCIAL I
3.1.1. Unidade Clínica Médica e Pediatria
3.1.2. Unidade Clínica Cirúrgica e Obstetrícia
3.1.3. Unidade de Emergência e Ortopedia
3.2. ÁREA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
3.2.1. Unidade de Apoio Diagnóstico
3.2.2. Unidade de Farmácia
3.2.3. Unidade de Nutrição Dietética
3.3. ÁREA DE APOIO COMPLEMENTAR
3.3.1. Unidade de Trabalho de Higienização e Limpeza
3.4. ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.4.1. Unidade de Suprimentos e Serviços Gerais
3.4.2. Unidade de Informação e Finanças
3.4.3. Unidade de Recursos Humanos criação presídio de Viana
A NEXO II
ORGANOGRAMA BÁSICO DO HOSPITAL DRA. RITA DE CÁSSIA
ANEXO III
MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO DO
HOSPITAL Dra. RITA DE CÁSSIA
(Artigo 2º da Lei Nº 5.595)
1 - MISSÃO: "Prestar atendimento com qualidade, rapidez e humanização, assegurando ao cidadão a recuperação do seu bem estar físico, psíquico e social."
2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO
AREA/UT OBJETIVO
2.1. ÁREA ASSISTENCIAL I
2.1.1. Unidade de Clínica Médica e Pediatria Prestar atendimento clínico geral intensivo e especializado com qualidade, visando o restabelecimento da saúde do paciente.
2.1.2. Unidade de Clínica Cirúrgica e Obstetrícia Preparar material esterilizado e prestar assistência integral ao paciente clínico/cirúrgico geral e especializado, integrando equipe multidisciplinar, com qualidade e resolutividade, visando o restabelecimento de sua saúde Prestar atendimento obstétrico a mulher, atendendo aos recém nascidos sadios e patológicos.
2.1.3. Unidade de Emergência e Ortopedia Prestar atendimento de urgência e emergência por equipe multidisciplinar, com qualidade, resolutividade e humanização a todo paciente.
2.2. ÁREA DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO
2.2.1. Unidade de Apoio DiagnósticO Providenciar o fornecimento de exames laboratoriais e radiológicos, emitindo laudo com rapidez, qualidade e confiabilidade, para apoiar o diagnóstico do paciente. Administrar o contrato de terceiros prestadores de serviços ao Hospital.
2.2.2. Unidade de Farmácia Planejar, controlar estoque, despensar materiais médico-hospitalares e medicamentos, manipular medicamentos.
2.2.3. Unidade de Nutrição Dietética Aplicar a dietoterapia, controlando custos e aprovando cardápios de dietas e refeições.
2.3. ÁREA DE APOIO COMPLEMENTAR
2.3.1. Unidade de Higienização e Limpeza Manter a limpeza da unidade hospitalar e executar todo o processo de lavagem e confecção de roupas, bem como mantê-las em condições de uso, de acordo com as normas, visando o bom atendimento ao cliente.
2.4. ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2.4.1. Unidade de Suprimentos e Serviços Gerais Suprir a unidade hospitalar de materiais e serviços, dar manutenção preventiva e corretiva, bem como transportar pacientes e atender demanda interna, garantindo a qualidade dos serviços prestados às Unidades de Trabalho.
2.4.2. Unidade de Informação e Finanças Recepcionar o paciente produzindo e controlando informações necessárias à geração de recursos financeiros, bem como viabilizar e administrar tais recursos, otimizando-os e buscando seu crescimento, visando garantir a melhoria do atendimento.
2.4.3. Unidade de Recursos Humanos Garantir aos servidores a percepção dos direitos, vantagens e benefícios previstos em lei mediante o processamento de informações, bem como viabilizar a implementação de atividades voltadas para a formação, treinamento, reciclagem para o desenvolvimento das pessoas e a profissionalização dos servidores do hospital.
3. OBJETIVOS DOS DEMAIS ORGÃOS:
3.1. Comissão de Ética Hospitalar Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.
3.2. Comissão de controle de Infecção Hospitalar Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares, ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecções Hospitalar e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.
3.3. Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.
ANEXO V
COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
(Artigo 4º da Lei Nº 5.595)
I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR:
a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes, com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar;
b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;
c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital;
d) Zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.
II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normatização, visando a seleção de padrão uniforme;
b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;
c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontrem-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;
d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;
e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, detectar distorções e propor medidas corretivas;
f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes à previsão do pedido, aquisição e suprimento, com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos.
III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H.
a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;
b) Ratificar o programa anual do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar);
c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;
d) Avaliar a sistemática e, periodicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica;
e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, à situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.
ANEXO VI
CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAIS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO HOSPITAL Dra. RITA DE CÁSSIA
(Artigo 5.º da Lei Nº 5.595)
I - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA:
É aquela constituída dos órgãos de administração superior do Hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as unidades hospitalares, com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade ao hospital como um todo, ou de relacionamento do hospital com entidades externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.
II - INSTÂNCIAS DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES:
É aquela representada pelos órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações, constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria unidade hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.
III - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL:
É aquela constituída pelas Unidades de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referência do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação específica àquela Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 60 da Lei Nº 5.595)
CARGOS QUANTIDADE
Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Clínico 1 1 1
TOTAL 3
ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 7º da Lei Nº 5.595)
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (*)
Diretor Geral Gerente das Unidades de Trabalho Secretário Executivo 1 10 1 867,35 512,64 512,64
(*) Classificação do Hospital aprovada pelo
Art. 23 da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
ANEXO III
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996