Lei Ordinária nº 5.596/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica da Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 5.596/1998
Aprova a Estrutura Organizacional Básica da Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, vinculado ao Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, autarquia da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica da Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, localizada na cidade de Jerônimo Monteiro, nos ternos das determinações aprovadas pela Lei Nº 5341 , de 19 de dezembro de 1996 e conforme consta desta Lei.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica aprovada é aquela descrita no Anexo I e constante do organograma contido no Anexo ÍI.
Art. 2º A missão do hospital e os objetivos de cada Órgão e das Unidades de Trabalho são aqueles constantes do Anexo IÍI.
Art. 3º As competências genéricas do Diretor Geral, dos Gerentes de Unidades de Trabalho e do Secretário Executivo do Hospital são aquelas descritas no Anexo IV.
Art. 4º As competências das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, da Comissão de Ética Hospitalar, e da Comissão de Padronização de Maternais e Equipamentos são aquelas descritas no Anexo V.
Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica aprovada é composta de três instâncias administrativo-institucionais indicadas nos incisos seguintes:
I - Instância de Natureza Estratégica;
II - Instância de Assessoria, Estudos e Recomendações;
III - Instância de Natureza Tático-Operacional.
Parágrafo único. A conceituação de cada uma das instâncias previstas nos incisos deste artigo é aquela contida no Anexo VI.
Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo VII.
Art. 7º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com os quantitativos e a remuneração, conforme consta do Anexo VIII, nos termos da classificação dos hospitais prevista no artigo 23, da Lei 5341 /96.
Art. 8º O Poder Executivo poderá rever a missão do hospital, assim como as competências e/ou os objetivos das Unidades de Trabalho constantes no Anexo III, através de Decreto, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de fevereiro de 1998.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado (em Exercício)
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 12/02/98)
UNIDADE INTEGRADA JERÔNIMO MONTEIRO
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA UNIDADE INTEGRADA JERÔNIMO MONTEIRO
(Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Nº 5.596)
1 - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA 1.1 Diretor Geral 1.2 Conselho Gestor 1.3. Colegiado de Gerentes 2 - INSTÂNCIA DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES 2.1. Secretaria Executiva 2.2. Comissão de Ética Hospitalar 2.3 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 2.4 - Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos 3 - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL 3.1. ÁREA ASSISTENCIAL I 3.1.1. Unidade de Trabalho Ambulatorial e de Pronto Socorro 3.1.2. Unidade de Trabalho de Clínica Médica, Cirúrgica e de Esterilização 3.2. ÁREA ASSISTENCIAL II (Apoio Diagnóstico Terapêutico e Complementar) 3.2.1. Unidade de Trabalho de Apoio Diagnóstico 3.2.2. Unidade de Trabalho de Nutrição Dietética 3.2.3. Unidade de Trabalho de Lavanderia e Limpeza 3.3. ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.3.1. Unidade de Trabalho de Recursos Humanos, Vigilância e Transporte 3.3.2. Unidade de Trabalho de Finanças, Suprimento e Patrimônio
ANEXO II
ORGANOGRAMA BÁSICO
ANEXO III
MISSÃO E OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO DA
UNIDADE INTEGRADA JERÔNIMO MONTEIRO
(Artigo 2.º da Lei Nº 5.596)
1. MISSÃO: Oferecer e prestar serviços gerais e especializados na área hospitalar e ambulatorial para a população, com respeito ao paciente e sem discriminação de qualquer natureza, assegurando seu direito à saúde e à qualidade de vida.
2 - OBJETIVOS DAS UNIDADES DE TRABALHO
AREA/UT OBJETIVO
2.1. ÁREA ASSISTENCIAL I
2.1.1. Unidade de Trabalho Ambulatorial e de Pronto-Socorro Prestar atendimento com qualidade a nível ambulatorial e de pronto-socorro através de diagnóstico, exame específico e posterior tratamento. Realizar levantamentos dos principais problemas de saúde que atingem a população, visando orientar as medidas a serem tomadas pelo Hospital para controlar ou minimizar tais problemas.
2.1.2. Unidade de Clínica Médica, Cirúrgica e de Esterilização Promover o diagnóstico e tratamento do paciente, seja ele clínico, pediátrico, obstétrico ou cirúrgico, e prover todo o material estéril para o Hospital.
2.2. ÁREA ASSISTENCIAL II (Apoio Diagnóstico, Terapêutico e Complementar)
2.2.1. Unidade de Apoio Diagnóstico Promover e realizar exames radiológicos e laboratoriais, visando a prevenção e diagnóstico no tratamento médico, mantendo um controle parcial da incidência das doenças infecto-contagiosas.
2.2.2. Unidade de Nutrição e Dietética Atender aos pacientes e funcionários com um alimentação regular, balanceada, de sabor agradável e com higiene, dando condições de recuperação rápida para os pacientes, objetivando o melhor atendimento possível.
2.2.3. Unidade de Lavanderia e Limpeza Efetuar o controle de infecções na área hospitalar, limpando e higienizando toda a estrutura física do Hospital, propiciando aos servidores, condições para desempenhar o melhor serviço para o Hospital e para a Comunidade.
2.3. ÁREA ADMINISTRATIVA
2.3.1. Unidade de Finanças, Suprimentos e Patrimônio Faturar os atendimentos médicos prestados pelo Hospital, distribuir os recursos financeiros para que sejam atendidas as necessidades de suprimentos das UT`s, além de manter o controle sobre os materiais permanentes do Hospital.
2.3. ÁREA ADMINISTRATIVA
2.3.1. Unidade de Finanças, Suprimentos e Patrimônio Faturar os atendimentos médicos prestados pelo Hospital, distribuir os recursos financeiros para que sejam atendidas as necessidades de suprimentos das UT`s, além de manter o controle sobre os materiais permanentes do Hospital.
2.3.2. Unidade de Recursos Humanos, Vigilância e Transporte Administrar a área de pessoal do Hospital, promovendo, quando necessário, a capacitação e o treinamento do corpo de servidores, permitindo um maior entrosamento entre Servidor e Paciente, produzindo uma relação mais humana para ambos. Transportar pacientes e funcionários com segurança e rapidez. Manter uma relação clara e eficiente na solicitação de informações, sendo precisas as respostas apresentadas.
3. OBJETIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS
3.1. Comissão de Ética Hospitalar Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do Hospital, prevenindo o cometimento de infrações éticas e garantindo a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar. Além de apreciar, instruir ou promover sindicâncias, emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa, e zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes
3.2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Definir diretrizes para a ação de controle de infecções hospitalares, ratificando e avaliando o Programa de Controle de Infecções Hospitalares e as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica, comunicando a Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.
3.3. Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Promover a racionalização, uniformização e controle do sistema de materiais/equipamentos referentes aos pedidos, a aquisição e a movimentação destes.
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
UNIDADE INTEGRADA JERÔNIMO MONTEIRO
(Artigo 3.º da Lei Nº 5.596)
I - DIRETOR GERAL:
a) Dirigir e orientar as atividades do hospital;
b) Cumprir e fazer cumprir as leis e demais normas aplicáveis à gestão de bens e servidores públicos;
c) Presidir o Colegiado de Gerentes do Hospital, convocando as reuniões, aprovando pauta e dirigindo as reuniões;
d) Baixar os atos necessários ao cumprimento das resoluções tomadas no Colegiado de Gerentes do Hospital;
e) Nomear e exonerar os Gerentes de Unidades de Trabalho de acordo com as normas vigentes e demais ocupantes dos cargos em comissão do hospital;
f) Orientar e tomar as decisões de sua alçada relativamente a cada Unidade de Trabalho;
g) Constituir, definir composição e objetivos das comissões complementares que se fizerem necessárias à organização dos serviços do hospital;
h) Participar como membro do Conselho Gestor do Hospital;
i) Representar formalmente o hospital na relação institucional com o Conselho Gestor do Hospital;
j) Exercer todas as atribuições e assumir as responsabilidades inerentes aos ocupantes de cargos de chefia e direção do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as leis e demais normas em vigor.
II - GERENTE DE UNIDADE DE TRABALHO:
a) Planejar a execução das atividades da Unidade de Trabalho de acordo com o planejamento previamente aprovado, verificando o cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços prestados;
b) Cuidar para que os indicadores e as metas aprovados pelo Colegiado de Gerentes para a Unidade de Trabalho sejam observados, responsabilizando-se perante o hospital por sua execução;
c) Aprovar as escalas de serviço da Unidade de Trabalho, verificando o seu cumprimento e adotando as providências técnicas e administrativas que se fizerem necessárias em vista de eventuais anormalidades;
d) Informar processos e outros papéis relativos aos servidores lotados na Unidade de Trabalho;
e) Responsabilizar-se pela disciplina funcional na Unidade de Trabalho;
f) Submeter à aprovação do Colegiado de Gerentes das UT`s do Hospital os indicadores de desempenho e os resultados da Unidade de Trabalho sob sua responsabilidade;
g) Executar as atribuições e assumir a responsabilidade constante nas Leis, Decretos, Regimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Normas Internas do Hospital aprovadas no Colegiado de Gerentes, que sejam comuns a todos os exercentes de cargos de chefia na Estrutura do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
III - SECRETÁRIO EXECUTIVO:
a) Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do hospital para o desempenho das suas competências, executando missões específicas por orientação do Diretor Geral;
b) Prestar apoio técnico ao funcionamento do Colegiado de Gerentes, realizando a análise dos estudos submetidos a sua apreciação e assessorando-o no encaminhamento das deliberações tomadas;
c) Acompanhar, compilar, e apresentar ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes os indicadores gerais e específicos aprovados para fins de avaliação do desempenho do hospital;
d) Executar outras atribuições orientadas pela Direção Geral;
e) Secretariar as reuniões do Colegiado de Gerentes coordenando a organização de pauta, as distribuições e o acompanhamento das deliberações tomadas em suas reuniões;
f) Coordenar e/ou acompanhar, através dos integrantes, a realização dos estudos técnicos no âmbito do hospital.
ANEXO V
COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
(Artigo 4. º da Lei Nº 5.596)
I - COMISSÃO DE ÉTICA HOSPITALAR
a) Orientar e fiscalizar o exercício das diversas atividades profissionais no âmbito do hospital, atuando junto ao Diretor Geral e ao Colegiado de Gerentes, com o objetivo de prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o desempenho técnico-científico e administrativo da Unidade Hospitalar;
b) Apreciar, instruir ou promover sindicâncias visando caracterizar os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito do hospital;
c) Emitir parecer nos projetos científicos e de pesquisa a serem realizados no hospital;
d) Zelar pelo cumprimento dos Códigos de Ética vigentes.
II - COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a) Promover a racionalização do sistema de materiais/equipamentos, através da normatização, visando a seleção de padrão uniforme;
b) Aprovar toda a inclusão ou exclusão de materiais/equipamentos sugeridos pela Equipe do Hospital;
c) Simplificar a variedade de materiais/equipamentos em uso, reduzindo itens desnecessários, ou cujas especificações encontrem-se obsoletas e ainda cuja utilização do material/equipamento correspondente dificulte ou prejudique o funcionamento dos serviços ou aumente os custos operacionais;
d) Analisar previamente toda a compra de materiais/equipamentos, simplificando ou complementando especificação em adequação padronizada;
e) Analisar relatórios gerenciais da área de materiais de consumo, detectar distorções e propor medidas corretivas;
f) Propor a uniformização dos procedimentos referentes à previsão do pedido, aquisição e suprimento, com vistas a garantir a racionalização do sistema e o controle no uso e movimentação de materiais/equipamentos.
III - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H.
a) Definir diretrizes para a ação de controle e infecções hospitalares no Hospital;
b) Ratificar o programa anual do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar);
c) Avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital;
d) Avaliar a sistemática e, periodicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica;
e) Comunicar, regular, periodicamente, à Direção Geral e ao Colegiado de Gerentes do Hospital, à situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.
ANEXO VI
CONCEITUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAIS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA UNIDADE INTEGRADA JERÔNIMO MONTEIRO
(Artigo 5.º da Lei Nº 5.596)
I - INSTÂNCIA DE NATUREZA ESTRATÉGICA:
É aquela constituída dos órgãos de administração superior do Hospital, podendo ser colegiados ou não, constituídos de membros identificados conforme norma geral aplicável a todas as unidades hospitalares, com a finalidade de aprovar normas, tomar decisões ou deliberações, proceder a recomendações e atividades similares, de aplicabilidade ao hospital como um todo, ou de relacionamento do hospital com entidades externas ou constantes do nível central da SESA ou do IESP.
II - INSTÂNCIAS DE ASSESSORIA, ESTUDOS E RECOMENDAÇÕES:
É aquela representada pelos órgãos instituídos no âmbito do hospital, vinculados administrativamente ao Diretor Geral, com a finalidade de prestar assessoria, realizar análises e estudos e proceder a recomendações, constituídos de membros identificados conforme norma interna da própria unidade hospitalar, que não sejam de dedicação permanente e exclusiva relativamente às atividades desenvolvidas nesses mesmos órgãos.
III - INSTÂNCIA DE NATUREZA TÁTICO-OPERACIONAL:
É aquela constituída pelas Unidades de Trabalho que compõem a Estrutura Organizacional de Referência do Hospital, e que tem como finalidade a aprovação e execução de planos de aplicação específica àquela Unidade, assim como o desenvolvimento das suas atividades operacionais típicas.
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 6º da Lei Nº 5.596)
CARGOS QUANTIDADE
Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Clínico Chefe de Setor 1 1 1 3
TOTAL 6
ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 7º da Lei Nº 5.596)
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (*)
Diretor Geral Gerente das Unidades de Trabalho Secretário Executivo 1 7 1 867,35 512,64 512,64
(*) Classificação do Hospital aprovada pelo
Art. 23 da Lei Nº 5.341 , de 19 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5341/1996 de 19/12/1996