Lei Ordinária nº 5.601/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.601
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Centro Estadual de Apoio à Mulher, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Centro Estadual de Apoio à Mulher" vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC destinado a acolher mulheres residentes no Estado do Espírito Santo e que sofrem violências por parte de seus cônjuges ou companheiros.
Art. 2º Destina-se o Centro à prestação de serviços de amparo e proteção às mulheres que sofrem violências por parte de seus cônjuges ou companheiros, devendo as mesmas serem acolhidas com seus filhos, quando necessário.
Art. 3º O Estado do Espírito Santo colocará à disposição do Centro profissionais de seus quadros, para que às referidas mulheres sejam proporcionados serviços de assistência social médica, psicológica, jurídica e segurança.
Art. 4º Para instalação do Centro, fica o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a adquirir, construir ou alugar imóvel, como também firmar convênios com órgãos governamentais estaduais ou federais, associações privadas e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, no sentido de receber colaboração técnica ou financeira, incluindo-se doações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de fevereiro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 17/02/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.