Lei Ordinária nº 5.610/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.610
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "José Mitles" a Rodovia ES - 381, que liga Anutiba a Muniz Freire, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "José Mitles" a Rodovia ES - 381, que liga Anutiba a Muniz Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de fevereiro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 20/02/1998)