Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.622/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.622

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Declara de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentamentos e Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - CIDAP-ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentamentos e Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - CIDAP-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ RENATO CASAGRANDE Secretário de Estado da Agricultura ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 09/03/1998)