Lei Ordinária nº 5.626/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.626
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20 da Lei Nº 5.294 , de 10 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro de 1996, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 20 . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado, operação de crédito com garantias do Tesouro Nacional, junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer como garantias as respectivas contra cautelas, até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), amparados pelo Programa de Apoio e Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, nas condições a prazo de pagamento previstos na Resolução CMN Nº 162/95, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações, para atender as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei e para outras demissões independentes deste Programa, necessárias ao ajuste do Estado e também para atender o pagamento de salários dos servidores estaduais que se encontra em atraso, e consignar nos orçamentos anuais do Estado".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 01 de abril de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Secretário de Estado da Agricultura
SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esporte
ROBSON MENDES NEVES
Secretário de Estado da Educação
JORGE ALEXANDRE SILVA
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(D.O. 02/04/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5294/1996 de 10/12/1996