Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.626/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.626

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 20 da Lei Nº 5.294 , de 10 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro de 1996, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 20 . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado, operação de crédito com garantias do Tesouro Nacional, junto à Caixa Econômica Federal e a oferecer como garantias as respectivas contra cautelas, até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), amparados pelo Programa de Apoio e Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, nas condições a prazo de pagamento previstos na Resolução CMN Nº 162/95, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações, para atender as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei e para outras demissões independentes deste Programa, necessárias ao ajuste do Estado e também para atender o pagamento de salários dos servidores estaduais que se encontra em atraso, e consignar nos orçamentos anuais do Estado".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 01 de abril de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Secretário de Estado da Agricultura

SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esporte

ROBSON MENDES NEVES

Secretário de Estado da Educação

JORGE ALEXANDRE SILVA

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

(D.O. 02/04/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5294/1996 de 10/12/1996