Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.629/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.629

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera artigo 4º da Lei Nº 3.507 /82 (Código de Organização Judiciária), Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4.º da Lei Nº 3507 /82, de 24 de dezembro de 1982, passa a viger com a seguinte redação, acrescida de Parágrafo Quinto, do seguinte teor: "Art. 4º Para o fim de substituição dos Juízes de Direito haverá 80 (oitenta) Juízes Substitutos.

§ 1º...

§ 2º...

§ 3º...

§ 4º...

§ 5º Após a octogésima nomeação para preenchimento dos cargos previstos no "caput" deste artigo, a partir de 15 de março de 1998, 40 (quarenta) deles serão gradativamente extintos, na medida em que ocorrerem as 40 (quarenta) primeiras promoções de seus ocupantes para o cargo de juiz de Direito de primeira entrância."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 14/04/1998)