Lei Ordinária nº 5.634/1998
Visa dar segurança a estudantes, professores e funcionários, assim como ao patrimônio público e privado.
LEI Nº 5.634
Visa dar segurança a estudantes, professores e funcionários, assim como ao patrimônio público e privado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o policiamento ostensivo interno e externo nos estabelecimentos da rede pública e particular de ensino de 1º e 2º graus.
§ 1º O policiamento de que trata o "caput" deste artigo será realizado 2:00 (duas) horas antes do início e 2:00 (duas) após o término das aulas programadas de acordo com o calendário escolar.
§ 2º O policiamento interno e externo ocorrerá de acordo com o número de alunos matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino, ressaltando-se que o número mínimo de policiais militares destacados será de 02 (dois) para cada escola.
Art. 2º O policiamento interno e externo compreende inclusive o combate sistemático ao tráfico de drogas e entorpecentes.
Art. 3º As anormalidades detectadas pelo policiamento serão relatadas à direção do estabelecimento de ensino interessado para as providências necessárias junto a quem de direito.
Parágrafo único. Obrigatoriamente, o relatório conterá a exposição dos fatos, a identificação dos policiais que o elaborarem, o local, a data e as assinaturas dos responsáveis por sua confecção.
Art. 4º Mensalmente, cada escola encaminhará ao Comando Geral da Polícia Militar comunicação relativa às atividades desenvolvidas pelo policiamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 06 de maio de 1998.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D.O. 07/05/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.