Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.637/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.637

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os Cargos Temporários da Lei Nº 5.512 , de 10 de novembro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, regido pela Lei Nº 5.512 , do dia 10 de novembro de 1997, cujo quantitativo é de 977 contratados efetivamente trabalhando, sendo que esta prorrogação dar-se-á até a efetiva conclusão do processo seletivo e da nomeação dos aprovados em Concurso Público, para cobertura completa das vagas, conforme Edital Nº 001/98 da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP.

Art. 2º Ficam garantidos os mesmos deveres e direitos da Lei anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de abril de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

WALDIR TURINI

Secretário de Estado da Saúde

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 12/05/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5512/1997 de 10/11/1997