Lei Ordinária nº 5.637/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.637
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os Cargos Temporários da Lei Nº 5.512 , de 10 de novembro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, regido pela Lei Nº 5.512 , do dia 10 de novembro de 1997, cujo quantitativo é de 977 contratados efetivamente trabalhando, sendo que esta prorrogação dar-se-á até a efetiva conclusão do processo seletivo e da nomeação dos aprovados em Concurso Público, para cobertura completa das vagas, conforme Edital Nº 001/98 da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP.
Art. 2º Ficam garantidos os mesmos deveres e direitos da Lei anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de abril de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
WALDIR TURINI
Secretário de Estado da Saúde
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 12/05/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5512/1997 de 10/11/1997