Lei Ordinária nº 5.639/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.639
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina Assistente Social Geny Grijó, a sede do Centro de Saúde de Vitória, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Assistente Social Geny Grijó", a sede do Centro de Saúde de Vitória, localizado à Rua Cais de São Francisco, Nº 50, Parque Moscoso, em Vitória.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 11 de maio de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania WALDIR TURINI Secretário de Estado da Saúde (D.O. 13/05/1998)