Lei Ordinária nº 5.640/1998
Modifica dispositivo da Lei 3.384/80.
LEI Nº 5.640
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Modifica dispositivo da Lei 3.384 /80.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 45 da Lei nº 3.384 /80, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 . Cumpridas as exigências legais e técnicas, a Secretaria de Estado do Planejamento concederá certificado de exame e anuência prévia ao projeto de parcelamento examinado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após o prazo determinado pelo artigo 38 desta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 11 de maio de 1998. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D.O. 14/05/1998)