Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.640/1998

Modifica dispositivo da Lei 3.384/80.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.640

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Modifica dispositivo da Lei 3.384 /80.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 45 da Lei nº 3.384 /80, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 . Cumpridas as exigências legais e técnicas, a Secretaria de Estado do Planejamento concederá certificado de exame e anuência prévia ao projeto de parcelamento examinado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após o prazo determinado pelo artigo 38 desta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 11 de maio de 1998. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D.O. 14/05/1998)