Lei Ordinária nº 5.653/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.653
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga o inciso IV, do
Art. 1º da Lei Nº 3.763 /85, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogar o inciso IV, do artigo 1º da Lei Nº 3.763 , de 16 de julho de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 28/05/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3763/1985 de 16/07/1985