Lei Ordinária nº 5.657/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.657
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 220.000.000,00, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 01 de junho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 01/06/1998)
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 22.101 0300800351.284 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A AUMENTO DE CAPITAL PARA SANEAMENTO FINANCEIRO DO BANESTES CONFORME ESTABELECIDO NA LEI Nº 5.527, DE 26/11/97. 4.6.14.65.00 4.6.14.65.00 06 00 180.000.000 12.000.000
80.000 80.102 0300800311.973 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO DO BANESTES S/A (LEI Nº 5.527/97) AQUISIÇÃO DE ATIVOS DO BANESTES CONFORME ESTABELECIDO NA LEI Nº 5.527, DE 26/11/97 4.6.90.63.00 06 28.000.000
TOTAL 220.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80.000 80.101 0300800311.970 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INCENTIVO AO SETOR PRIVADO ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - FUNDAP 4.6.12.66.00 09 45.660.000
0300800332.970 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 4.6.90.61.00 06 00 114.340.000 60.000.000
TOTAL 220.000.000,00