Lei Ordinária nº 5.664/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.664
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado no Anexo IV da Lei Orçamentária Anual Nº 5.617 , de 19 de fevereiro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Saúde - Fundo Estadual de Saúde, o valor do "Hospital Maternidade Ozília Falconi Sossai", para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 18/06/1998)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 44.101 1307504282.811 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À REDE HOSPITALAR NÃO PRÓPRIA Despesas referentes ao repasse de recursos financeiros ao Hospital Maternidade Ozilia Falconi Sossai 3.4.50.43.00 00 112.000
TOTAL 112.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 44.101 1307504282.812 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA AÇÕES A CARGO DAS ENTIDADES CONTRATADAS E CONVENIADAS 3.4.90.39.00 05 112.000
TOTAL 112.000