Lei Ordinária nº 5.668/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.668
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a doar uma rede de distribuição de energia elétrica monofásica, 27 postes e 18 transformadores à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, concessionária de serviço público de energia elétrica neste Estado, uma rede de distribuição de energia elétrica, monofásica, medindo 6.693,89 metros de extensão, com cabo de alumínio ACSR 04 AWG, na fase, e cordoalha de aço 3 x 2, 25, no neutro, assim como de 27 postes de concreto DT 10 x 150 e de 18 transformadores monofásicos de 15 KVA, situados na localidade de Boa Esperança/Monforte Frio, zona rural de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º A doação proposta desonerará o Governo do Estado de realizar a manutenção dos mesmos a partir de sua operacionalização, passando este encargo e respectivas despesas à responsabilidade da ESCELSA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 29/06/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.