Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.668/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.668

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a doar uma rede de distribuição de energia elétrica monofásica, 27 postes e 18 transformadores à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica doado a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, concessionária de serviço público de energia elétrica neste Estado, uma rede de distribuição de energia elétrica, monofásica, medindo 6.693,89 metros de extensão, com cabo de alumínio ACSR 04 AWG, na fase, e cordoalha de aço 3 x 2, 25, no neutro, assim como de 27 postes de concreto DT 10 x 150 e de 18 transformadores monofásicos de 15 KVA, situados na localidade de Boa Esperança/Monforte Frio, zona rural de Conceição do Castelo - ES.

Art. 2º A doação proposta desonerará o Governo do Estado de realizar a manutenção dos mesmos a partir de sua operacionalização, passando este encargo e respectivas despesas à responsabilidade da ESCELSA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 29/06/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.