Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.673/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.673

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza doação de uma retroescavadeira marca CASE, mod 580-H série 6987027, RP Nº 01111 à Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES, uma retroescavadeira marca CASE, modelo 580-H, série 6987027, RP Nº 01111.

Art. 2º O bem descrito no artigo anterior, será utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura no atendimento aos produtores rurais do município, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 29 de junho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

RUI FERNANDO FROTA TENDINHA DE PIMENTEL TEIXEIRA

Secretário de Estado da Agricultura

(D.O. 30/06/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.