Lei Ordinária nº 5.675/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.675
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Jorge Freire de Araújo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Jorge Freire de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 29 de junho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Reproduzida no D.O. 02/09/1998, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 30/06/1998.