Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.679/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.679

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado no Anexo IV, da Lei Orçamentária Anual Nº 5.617 , de 19 de fevereiro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Saúde - Fundo Estadual de Saúde, o valor da Santa Casa de Misericórdia de Vitória para R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania VALDIR TURINI Secretário de Estado da Saúde ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 03/07/1998)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 44.101 1307504282.811 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À REDE HOSPITALAR NÃO PRÓPRIA Despesas referentes ao repasse de Recursos Financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Vitória 3.4.50.43.00 00 532.000,00

TOTAL 532.000,00

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.00 44.101 1307504282.812 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA AÇÕES À CARGO DAS ENTIDADES CONTRATADAS E CONVENIADAS 3.4.90.39.00 05 532.000,00

TOTAL 532.000,00