Lei Ordinária nº 5.683/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.683
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui no Plano Plurianual de Aplicações e no Orçamento de 1998, as metas constantes dos Anexos II e III, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual de Aplicações no período de 1996 a 1999 e no Orçamento de 1998, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, as metas constantes dos Anexos II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda ADÃO ROSA Secretário de Estado de Segurança Pública SANDRA CARVALHO DE BERREDO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 08/07/1998)
ANEXO II ÓRGÃO: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
UNIDADE: Departamento de Estradas de Rodagem
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Diretoria de Operações:
SUBPROGRAMA: Controle e Segurança de Tráfego rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE: Implantação da Polícia Rodoviária Estadual
METAS (1996/1999) DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE LOCALIZAÇÃO REGIONAL
EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO - Estação Repetidora - Estação Móvel - Equipamento Portátil OUTROS EQUIPAMENTOS - Veículos CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - Postos de Polícia Rodoviária Estadual AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE POSTOS DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL - Postos de Polícia Rodoviária Estadual Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 03 04 06 06 06 03 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 01 e 03
REGIÕES: 01 - METROPOLITANA 02 - NORTE 03 - NORTE 04 SUL
ANEXO III ÓRGÃO: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
UNIDADE: Departamento de Estradas de Rodagem
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Diretoria de Operações:
SUBPROGRAMA: Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE: Implantação da Polícia Rodoviária Estadual
VALOR TOTAL: R$ 719.431,00