Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.685/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.685

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 72.688,00 (setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes do Anexo IV da Lei Orçamentária Anual nº 5.617 , de 19 de fevereiro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de acordo com o Anexo III, como também altera e inclui entidades no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexo IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 08/07/1998)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 43.283 1508104863.780 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DESPESAS COM SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA AS ENTIDADES Asilo Pai Abraão - Colatina Sou Feliz - Organização de Amparo ao Idoso - Marechal Floriano Fundação Presbiteriana - Pinheiros DESPESAS COM AUXÍLIO PARA AS ENTIDADES Asilo Pai Abraão - Colatina Sou Feliz - Organização de Amparo ao Idoso 3.4.50.43.00 4.9.50.42.00 05 05 12.188 60.500

TOTAL 72.688,00

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 43.283 1508104863.781 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.4.40.39.00 05 72.688,00

TOTAL 72.688,00

ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ALTERAÇÕES DE VALORES E INCLUSÃO DE ENTIDADE ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1,00 N.ºDE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL

01 02 03 ASILO PAI ABRAÃO SOU FELIZ: ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO FUNDAÇÃO PRESBITERIANA COLATINA MARECHAL FLORIANO PINHEIROS 31.612 1.500 8.188 3.500 500 40.000 3.500 2.000

TOTAL GERAL 33.312 12.188 45.500

ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS ALTERAÇÃO DE VALOR E INCLUSÃO DE ENTIDADE ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO - R$ 1,00 TOTAL

01 02 ASILO PAI ABRAÃO SOU FELIZ: ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO COLATINA MARECHAL FLORIANO 5.000 55.000 5.500 60.000 5.500

TOTAL GERAL 5.000 60.500 65.500