Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.687/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.687

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o Anexo IV, da Lei Orçamentária Anual nº 5.617 , de 19 de fevereiro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, os valores do "Hospital Evangélico de Cachoeiro", para R$ 400.000,00 e do "Hospital Infantil São Francisco de Assis" para R$ 422.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 1998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 07 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 08/07/1998)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 44.101 1307504282.811 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À REDE HOSPITALAR NÃO PRÓPRIA Despesas referentes ao repasse de Recursos Financeiros aos Hospitais de Cachoeiro de Itapemirim - "Hospital Evangélico de Cachoeiro" e "Hospital Estadual São Francisco de Assis" 3.4.50.43.00 00 400.000

TOTAL 400,00

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 44.101 1307504282.812 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA AÇÕES À CARGO DAS ENTIDADES CONTRATADAS E CONVENIADAS 3.4.90.39.00 05 400.000

TOTAL 400,00