Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.690/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.690

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 1.760.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil reais), necessário ao cumprimento da Lei Nº 5.567 , de 05 de janeiro de 1998, que estabelece o Sistema de Previdência Complementar para Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Estaduais, segurados do Regime Geral de Previdência Social - INSS, de acordo com a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda RUI FERNANDO FROTA TENDINHA DE PIMENTEL Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos SANDRA CARVALHO DE BERREDO Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas (D.O. 08/07/1998)

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 80.101 1508204952.964 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Atender o disposto na Lei Nº 5.567 , de 05 de janeiro de 1998 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 00 00 1.408.000 352.000

TOTAL 1.760.000

ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL CRÉDITO ESPECIAL ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.101 1307600351.442 80.000 80.101 1508204952.960 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA CESAN ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 4.5.13.65.00 3.1.90.92.00 3.4.90.08.00 3.4.90.92.00 07 00 00 00 1.400.000 100.000 100.000 160.000

TOTAL 1.760.000