Lei Ordinária nº 5.694/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.694
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda SANDRA CARVALHO DE BERREDO Secretária de Estado do Transporte e Obras Públicas (D.O. 14/07/1998)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
03.000 03.101 0200400134.02 0200400134.023 0200400253.022 0200300211.024 0200500241.025 0200702174.026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS E CRIMINAIS E DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para atender os Juizados já instalados e os que serão instalados MANUTENÇÃO E SUPERVISÃO DE FÓROS Despesas com Pessoal, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Equipamentos e Material Permanente para atender aos Foros CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE FÓROS Despesas com Atas, Equipamento e Material Permanente e Aquisição de Imóveis COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS Despesas com Pessoal, Diárias, Material de Consumo, Despesas com Locomoção, Prestação de Serviços - Pessoa Física e Equipamentos - e Material Permanente para atender ao Tribunal de Justiça SISTEMA DE INFORMAÇÕES E DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO Despesas com Material de Consumo, Locomoção de Mão-de-Obra, Prestação de Serviços - Pessoa Física, e Aquisição de Equipamentos para Informática do Poder Judiciário CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Despesas com Pessoal, Diárias e Equipamentos e Material Permanente para Despesas com Treinamento 4.5.90.52.00 3.1.90.16.00 3.4.90.36.00 4.5.90.52.00 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 4.6.90.61.00 3.1.90.92.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 3.4.90.92.00 4.5.90.52.00 3.1.90.16.00 3.4.90.14.00 4.5.90.52.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 370.000 100.000 50.000 350.000 1.500.000 250.000 188.040 10.000.000 250.000 100.000 30.000 100.000 750.000 400.000 61.960 1.450.000 400.000 1.450.000 50.000 50.000 100.000
TOTAL 18.000.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 34.101 1307600351.442 80.000 80.102 0300800311.970 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA CESAN ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INCENTIVOS AO SETOR PRIVADO ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - FUNDAP 4.5.13.65.00 4.6.12.66.00 07 09 9.000.000 9.000.000
TOTAL 18.000.000