Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.697/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.697

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Governo do Estado a construir presídio no Município de Vila Pavão, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo autorizado a construir um presídio no Município de Vila Pavão - ES.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 02 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 21/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.