Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.700/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.700

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina "Antário Filho" o Terminal de Integração de Transporte Coletivo de Campo Grande, no município de Cariacica - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominado "ANTÁRIO FILHO", o Terminal de Integração de Transporte Coletivo de Campo Grande, no Município de Cariacica - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania SANDRA CARVALHO DE BERREDO Secretária de Estado do Transporte e Obras Públicas (D.O. 24/07/1998)